Lindbergh recorre ao STF contra envio de caso sobre "Dark Horse" a André Mendonça
Brasília, Sexta, 26 de junho de 2026
Justiça

Lindbergh recorre ao STF contra envio de caso sobre “Dark Horse” a André Mendonça

Deputado do PT afirma que notícia-crime sobre suposto financiamento do filme ligado a Jair Bolsonaro não tem conexão jurídica com investigação do Banco Master

Lindbergh
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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Por Redação

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou nesta sexta-feira (26) um agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que encaminhou ao ministro Edson Fachina relatoria da notícia-crime relacionada ao filme Dark Horse. O parlamentar sustenta que não há elementos jurídicos que justifiquem a redistribuição do caso.

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No recurso, Lindbergh pede que Fachin reconsidere a decisão. Caso isso não ocorra, solicita que o tema seja submetido ao órgão colegiado competente do STF.

A redistribuição foi determinada por Fachin com base no princípio da prevenção. Segundo o ministro, os fatos narrados na notícia-crime guardam relação com a Petição 15.612, sob relatoria de André Mendonça, que tramita sob sigilo e envolve investigações relacionadas ao Banco Master e ao empresário Daniel Vorcaro.

Na decisão, Fachin afirmou que, “diante da coincidência entre os eventos aqui relatados e o objeto da PET nº 15.612, estão configuradas as premissas e razões jurídicas que justificam redistribuir estes autos, por parâmetro de prevenção”. O presidente do STF também destacou que as hipóteses investigadas apresentam vínculo com outros procedimentos em andamento na Corte, reforçando, segundo ele, a necessidade de reunião dos casos.

A defesa de Lindbergh, no entanto, contesta esse entendimento. No recurso, os advogados afirmam que “a anterioridade cronológica, isoladamente considerada, não basta para caracterizar prevenção”, argumentando que a distribuição por prevenção exige demonstração efetiva de conexão entre os processos.

Segundo o documento, “a prevenção exige vínculo jurídico-processual qualificado entre os feitos, fundado em conexão, continência ou dependência probatória concreta”. Para a defesa, não basta que os procedimentos compartilhem personagens, documentos ou fatos relacionados ao mesmo contexto investigativo.

O parlamentar também sustenta que a investigação conduzida por André Mendonça e a notícia-crime apresentada ao STF tratam de temas distintos. Enquanto a Petição 15.612 envolve questões relacionadas à defesa de Daniel Vorcaro, ao vazamento de mensagens de seu aparelho celular, à custódia de dados sigilosos e a investigações correlatas, a notícia-crime protocolada por Lindbergh busca apurar o suposto financiamento do filme Dark Horse, o uso de recursos públicos e privados na produção audiovisual, possíveis irregularidades envolvendo emendas parlamentares, além de suspeitas de lavagem de dinheiro, confusão patrimonial e eventual envio de recursos ao exterior.

Nesse sentido, a defesa afirma que “são objetos distintos” e acrescenta que “a eventual existência de referência comum a Daniel Vorcaro, a mensagens ou a fatos revelados a partir de material apreendido não transforma automaticamente a PET 15.612 em processo prevento para toda e qualquer apuração posterior relacionada ao filme Dark Horse”.

Os advogados também sustentam que “a conexão probatória deve ser concreta, verificável e juridicamente relevante, não presumida a partir de aproximação temática genérica”, razão pela qual pedem que a decisão seja revista.

Além da reconsideração, Lindbergh requer que a Secretaria Judiciária do STF complemente as informações técnicas indicando quais elementos objetivos justificariam a prevenção. O deputado também solicita que seja considerada, na análise da conexão, uma petição protocolada na ADPF 854, sob relatoria do ministro Flávio Dino, que trata do mesmo núcleo financeiro e probatório relacionado ao filme Dark Horse.

Caso a redistribuição seja mantida, o parlamentar pede ainda que as informações do processo sejam compartilhadas com os relatores do Inquérito 4.995, ministro Alexandre de Moraes, e da ADPF 854, para evitar decisões conflitantes, duplicidade de diligências e fragmentação das provas.

Relembre o caso

A notícia-crime foi apresentada por Lindbergh em 18 de maio e pede a ampliação do escopo do Inquérito 4.995, que investigou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O deputado solicita que o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro também passem a ser investigados.

Segundo a petição, devem ser apurados os valores destinados ao financiamento do filme Dark Horse, a atuação de Flávio Bolsonaro na captação ou cobrança desses recursos e a possível relação entre o projeto audiovisual, a atuação internacional de Eduardo Bolsonaro e ações que, na avaliação do parlamentar, buscariam pressionar autoridades brasileiras e favorecer pedidos de anistia aos condenados pelos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Além da inclusão de Jair e Flávio Bolsonaro no inquérito, Lindbergh pediu a adoção de medidas cautelares contra o senador, como a entrega do passaporte, a proibição de deixar o país sem autorização judicial, a restrição de contato com Daniel Vorcaro e outras pessoas investigadas, além do bloqueio de bens e valores supostamente vinculados ao financiamento do filme.

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