Primeira Turma inicia hoje julgamento virtual de recurso do ex-presidente na ação da trama golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o ministro Luiz Fux não participará do julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), marcado para esta sexta-feira (8). A Primeira Turma iniciará a análise às 11h, em sessão virtual que se estende até 14 de novembro.
O relator, Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar. Também integram a turma os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Fux deixou a Primeira Turma após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e se transferiu para a Segunda Turma pouco mais de um mês após o julgamento em que foi o único a votar contra a condenação de Bolsonaro, em setembro.
Segundo o STF, a Resolução 642/19 determina que a composição da turma é fixada na data de início da sessão. O tribunal informou ainda que o recurso é tratado como um novo processo, e não como continuidade do julgamento anterior.
Durante a sessão que condenou os réus do chamado “núcleo das fake news” do golpe, Fux declarou estar à disposição para continuar participando dos casos ligados à Primeira Turma. “Queria deixar claro que tenho várias vinculações de processos na Primeira Turma. Queria me colocar à disposição, porque o regimento é omisso, de participar de todos os julgamentos já designados. Estaria na Segunda, mas estarei aqui se for do agrado dos senhores”, afirmou.
Integrantes da Corte consideravam incerta a participação do ministro. Segundo fonte do tribunal, Fux poderia solicitar ao presidente do STF, Edson Fachin, autorização para votar no julgamento. Internamente, porém, prevalece o entendimento de que ele só poderia atuar em processos relatados por ele. Fachin foi questionado sobre o tema durante evento na COP30, em Belém, mas preferiu não comentar.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
