Ministro afirma que Judiciário enfrenta insatisfação por atuar em casos que cabem ao Legislativo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (29) que a Corte precisa “decidir não decidir” em temas que são de responsabilidade do Congresso Nacional. Segundo ele, a atuação do Judiciário em pautas políticas gera “níveis alarmantes de insatisfação e desprestígio”.
A declaração foi feita durante o Fórum O Otimista Brasil, ao comentar ações que chegaram ao STF, como a contestação do Código Florestal e o pedido de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
“Nós devemos desenvolver, dentro do arquétipo constitucional, uma estratégia de decidir não decidir. Uma virtude passiva excepcional. Devolve para o Parlamento. Como nós, juízes, não somos eleitos, não temos preço social para pagar”, disse o ministro.
Fux ressaltou que as decisões sobre temas sensíveis devem caber aos representantes eleitos.
“Se todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, os representantes do povo estão no Parlamento. São eles que têm que decidir isso, não somos nós”, declarou.
O ministro defendeu também a “deferência ao Parlamento”, lembrando que a presunção de constitucionalidade das leis existe porque o Legislativo é “a casa do povo”.
“Em um Estado Democrático, a instância maior é exatamente o Parlamento. Nós temos que ter deferência ao Parlamento. Por isso é que há presunção de constitucionalidade das leis, porque o Parlamento é a casa do povo”, afirmou.
Durante o evento, Fux mencionou ainda sua antiga ligação com Leonel Brizola, dizendo que era visto como um magistrado de centro-esquerda, mas que juízes não devem ter alinhamento político.
“Lá atrás, eu sempre fui ligado ao meu querido amigo Leonel Brizola. E o meu tribunal me considerava de centro-esquerda. Costumo dizer que, de direita, só a mão que eu escrevo. Mas um juiz não tem viés político”, declarou.
No mês passado, Fux foi o único ministro da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e da maioria dos réus na ação penal sobre tentativa de golpe de Estado.
