STF anula lei municipal do “Escola Sem Partido”
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF anula lei municipal do “Escola Sem Partido”

Corte decide por unanimidade que município invadiu competência da União ao legislar sobre diretrizes da educação

STF - escola
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Complementar 9/2014, do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que instituiu o programa “Escola Sem Partido” no sistema municipal de ensino.

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O julgamento ocorreu no plenário da Corte, no âmbito da ADPF 578. Os ministros entenderam que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a criação do programa afrontou o modelo constitucional de repartição de competências.

“Ao proibir o docente de introduzir em disciplina obrigatória conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes e de seus pais, conforme consta no anexo da lei, está norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.

Fux também declarou que a regra “restringe de tal maneira a liberdade de ensino que emudece o professor sobre muitos temas da realidade”.

Durante o voto, o ministro criticou o conceito de neutralidade absoluta no ambiente escolar. “A neutralidade se assemelha ao que se busca combater”, disse. Segundo ele, a educação política desde cedo promove a “aproximação entre cidadãos e classe política, com o consequente desenvolvimento da democracia”.

O relator destacou ainda que o Brasil assumiu compromissos internacionais na área de educação e direitos humanos e afirmou que não se pode “restringir o contato dos alunos com os valores morais”.

Acompanharam integralmente o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro André Mendonça não participou da sessão.

Argumentos do STF

Fux afirmou que os pais têm liberdade para matricular seus filhos onde desejarem, mas não podem restringir o conteúdo pedagógico.

“A tolerância não admite tabus. A escola deve ser democrática quanto a ideias e concepções pedagógicas, sem que determinados temas sejam banidos dos estabelecimentos escolares ou aprioristicamente atribuam aos professores a pecha de doutrinadores ou proselitistas”, declarou.

O ministro Flávio Dino sustentou que a jurisprudência do STF reforça a prevalência das diretrizes nacionais. Ele afirmou que a “vagueza dos termos” da lei compromete a segurança jurídica.

“Um professor ou professora não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre Santa Cruz, iria romper a neutralidade, pois teria que explicar para os menininhos ou que a cruz é santa ou que não é santa. Esse argumento se presta apenas a sublinhar o absurdo da lei que tornaria o exercício da atividade docente absolutamente impossível”, disse.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que “leis dessa natureza são graves” e acrescentou: “Leis como essa são mais que inconstitucionais, na minha compreensão hoje, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”.

Ação e conteúdo da lei

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI. As entidades alegaram que a norma violava direitos fundamentais e usurpava competência da União.

A lei municipal estabelecia diretrizes como “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, proibição de “doutrinação política e ideológica” em sala de aula e vedação à veiculação de conteúdos que conflitassem com convicções religiosas ou morais dos alunos ou de seus pais.

O texto determinava ainda a afixação de cartazes nas escolas com deveres dos professores e previa cursos de ética do magistério promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

O STF já havia declarado inconstitucionais outras normas estaduais e municipais inspiradas no movimento “Escola Sem Partido”, sob entendimento semelhante.

O tema consolida o posicionamento da Corte sobre a competência da União para legislar sobre as bases da educação nacional.

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