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STF adia julgamento da ADPF das Favelas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 3 de abril a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, mais conhecida como a “ADPF das Favelas”.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e organizações de direitos humanos apresentaram a arguição em novembro de 2019 com o objetivo de reduzir a letalidade das operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro.

A análise do caso estava prevista para ser retomada na sessão desta quinta-feira (26), mas foi adiado. No início da sessão de hoje, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que, em função do julgamento da Primeira Turma da Corte que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu por suposta tentativa de golpe, os ministros não conseguiram se reunir para chegar a um voto de consenso para retomar o julgamento.

“Temos uma imensa preocupação com a letalidade policial e as vítimas inocentes que se produzem em investidas mal planejadas nas comunidades pobres”, afirmou Barroso.

Em junho de 2020, no contexto da ADPF, o ministro Edson Fachin determinou a proibição de operações policiais nas favelas do Rio durante a pandemia de Covid-19. No entanto, a medida acabou contribuindo para o fortalecimento do crime organizado nos morros.

Já em fevereiro de 2022, o STF impôs uma série de condições para a retomada das operações policiais nas favelas. A decisão anterior de Fachin, que restringia as incursões das forças de segurança em comunidades a “situações excepcionais”, não esclarecia, contudo, quais circunstâncias permitiriam as operações e quais limites elas deveriam respeitar.

Entre as medidas já em vigor, estão a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em fardas e viaturas policiais, além da exigência de aviso prévio às autoridades antes da realização de operações.

Em fevereiro deste ano, Fachin votou para manter uma série de medidas para regulamentar a atuação policial no Rio de Janeiro e restringir as operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Entre as principais diretrizes, o estado deverá divulgar dados detalhados sobre mortes decorrentes de operações, especificando a unidade ou batalhão responsável, além de informar se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu durante uma ação policial.

As operações deverão seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, conforme estabelece a Lei 13.060/2014. Além disso, policiais envolvidos em ações com mortes deverão passar por acompanhamento psicológico obrigatório.

O uso de helicópteros será permitido apenas em casos de “estrita necessidade”, devendo ser justificado em relatório posterior. Buscas domiciliares só poderão ocorrer em flagrante delito, sendo vedado o ingresso forçado com base exclusiva em denúncia anônima. Também será regulamentada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias em operações policiais.

A preservação do local do crime e dos vestígios será reforçada para evitar a remoção indevida de corpos e descarte de provas. Além disso, operações nas proximidades de escolas e hospitais estarão proibidas.

A polícia deverá elaborar relatórios detalhados sobre as operações e encaminhá-los ao Ministério Público. Também será implantado um sistema de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos policiais militares e civis.

Os peritos terão a obrigação de armazenar, em meio eletrônico, todas as provas periciais de investigações de crimes contra a vida. Por fim, um comitê será criado para monitorar o cumprimento das medidas determinadas.

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