Entre as medidas já em vigor, estão a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em fardas e viaturas policiais, além da exigência de aviso prévio às autoridades antes da realização de operações.
Em fevereiro deste ano, Fachin votou para manter uma série de medidas para regulamentar a atuação policial no Rio de Janeiro e restringir as operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Entre as principais diretrizes, o estado deverá divulgar dados detalhados sobre mortes decorrentes de operações, especificando a unidade ou batalhão responsável, além de informar se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu durante uma ação policial.
As operações deverão seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, conforme estabelece a Lei 13.060/2014. Além disso, policiais envolvidos em ações com mortes deverão passar por acompanhamento psicológico obrigatório.
O uso de helicópteros será permitido apenas em casos de “estrita necessidade”, devendo ser justificado em relatório posterior. Buscas domiciliares só poderão ocorrer em flagrante delito, sendo vedado o ingresso forçado com base exclusiva em denúncia anônima. Também será regulamentada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias em operações policiais.
A preservação do local do crime e dos vestígios será reforçada para evitar a remoção indevida de corpos e descarte de provas. Além disso, operações nas proximidades de escolas e hospitais estarão proibidas.
A polícia deverá elaborar relatórios detalhados sobre as operações e encaminhá-los ao Ministério Público. Também será implantado um sistema de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos policiais militares e civis.
Os peritos terão a obrigação de armazenar, em meio eletrônico, todas as provas periciais de investigações de crimes contra a vida. Por fim, um comitê será criado para monitorar o cumprimento das medidas determinadas.