STF forma 4×1 para manter regra da aposentadoria por invalidez
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF forma 4×1 para manter regra da aposentadoria por invalidez

O STF determinou que governo, Congresso e Judiciário promovam campanhas para ensinar a população a fiscalizar o uso das emendas parlamentares, ampliando a transparência e o controle social sobre o dinheiro público.
O STF determinou que governo, Congresso e Judiciário promovam campanhas para ensinar a população a fiscalizar o uso das emendas parlamentares, ampliando a transparência e o controle social sobre o dinheiro público. Foto: Reprodução

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Flávio Dino diverge de Barroso e defende cálculo integral por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 4×1 para manter a regra atual de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, criada pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O julgamento ocorre no plenário virtual e foi retomado após o ministro Flávio Dino devolver o pedido de vista.

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Dino abriu divergência em relação ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela constitucionalidade da norma. O texto da reforma reduziu o benefício para 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo progressivo apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos.

Em voto contrário, Dino argumentou que a diferenciação entre incapacidade acidentária — que garante o cálculo integral — e não acidentária, de valor reduzido, viola princípios da Constituição.

“A regra de aferição da RMI para os benefícios por incapacidade permanente, portanto, ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

O ministro sustentou que a norma cria tratamento desigual entre segurados em situação idêntica e reduz a proteção de quem está em vulnerabilidade máxima — pessoas que perderam completamente a capacidade de trabalho.

“Trata-se de reconhecer que, apesar das diferenças conceituais, ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica, impondo ao Estado e à sociedade o dever de assegurar tratamento equânime”, completou.

Dino propôs declarar inconstitucional o trecho da Emenda 103 e aplicar o cálculo integral a todos os casos de incapacidade permanente, inclusive os não acidentários.

Até o momento, acompanharam o relator Luís Roberto Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O julgamento será concluído no plenário virtual nesta sexta-feira (25).

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