O INSS e três entidades investigadas pelo roubo dos aposentados conseguiram barrar no Tribunal de Contas da União os efeitos do acórdão que determinou a adoção de medidas saneadoras. Os recursos foram apresentados em junho de 2024 após aprovação do relatório do ministro Aroldo Cedraz, baseado na auditoria que identificou cobranças associativas irregulares e o aumento vertiginoso do faturamento de associações e sindicatos.
No acórdão, os ministros determinaram o bloqueio automático da averbação de novos descontos para consignado e mensalidade associativa, e deram 90 dias para INSS e Dataprev implementarem sistemas de “assinatura eletrônica avançada e biometria” para novas averbações, e outros 120 dias para o recadastramento de todos os aposentados, além de medidas administrativas para responsabilizar as entidades e ressarcir os lesados.
Ato contínuo, duas entidades sancionadas entraram com agravos: a AAPPS Universo (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social) e a APDAP PREV (Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas). Defendidas pelos mesmos advogados, ambas pediram a reforma das medidas e a adoção de tecnologia bancária em vez de biometria e assinatura eletrônica.
Menos de uma semana depois, o próprio INSS recorreu da decisão pedindo efeito suspensivo da medida de bloqueio automático de averbações de novos descontos de empréstimo consignado. O agravo foi assinado pelo então procurador do INSS, Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho, afastado na semana passada por decisão judicial no âmbito da operação da Polícia Federal.
Outra entidade investigada, a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) também entrou com embargos contra o acórdão. Em cinco ocasiões, Aroldo Cedraz levou os recursos a plenário, mas depois os retirou de pauta. As medidas, portanto, ainda não foram cumpridas, apesar de Carlos Lupi ter dito que sim.