'Avançamos na possibilidade de que relação com menor não gere punição'
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Ministro do STJ: ‘Avançamos na possibilidade de que relação com menor não gere punição’

STJ e TJ-MG aplicam “distinguishing” e absolvem homens acusados de estupro de vulnerável

Ministro do STJ: 'Avançamos na possibilidade de que relação com menor não gere punição'
Foto: Reprodução/STJ

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

No começo do mês, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado a 9 anos e 3 meses de reclusão por estupro de vulnerável. A Turma considerou que, devido à relação entre o acusado e a vítima menor, não era necessária a punição.

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O relator do caso, Sebastião Reis Jr., defendeu a aplicação do mecanismo chamado “distinguishing”, considerando fatores como constituição de núcleo familiar e a ausência de efetiva vulneração à dignidade sexual.

O voto de Reis Jr. foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão. Ficaram vencidos os ministros Rogerio Schietti Cruz e Og Fernandes, que o acompanhou.

Ao divergir, Schietti criticou que o STJ “a cada sessão” avança “na possibilidade de alguém que se relacione com uma menina de menos de 14 anos não receba qualquer tipo de punição por isso”. O ministro alertou que o entendimento permite que relacionamentos curtos, como de 3 semanas, possam justificar a não incidência da lei.

“Nós estamos praticamente aceitando, em todas as situações, a não ser quando há um abuso de parente ou de vizinha, mas se há qualquer tipo de namoro, ‘ficar’… nós estamos aceitando isso, também nessa situação?”, disse Schietti, lembrando casos anteriores envolvendo menores.

TJ-MG e o caso da menina de 12 anos “casada”

Na última semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu, por maioria, um homem de 35 anos, com passagens por homicídio e tráfico, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente também foi inocentada pela 9ª Câmara Criminal Especializada.

O tribunal considerou que o homem mantinha um vínculo afetivo consensual com a menor, sem violência ou coação, e que houve formação de núcleo familiar com conhecimento e concordância dos pais. O TJ-MG aplicou o mecanismo de “distinguishing”, citando precedentes do STJ para casos excepcionais.

Durante o processo, a menina relatou que chamava o acusado de “marido” e que ele fornecia cestas básicas e presentes para ela. Disse que já havia tido outros relacionamentos com maiores de idade, que namorava o acusado há 1 mês e que ele a tratava bem.

“Ele não me estuprou. Eu nem era mais virgem. Eu já tive quatro namorados antes dele”, afirmou a menor, de acordo com os autos do processo.

O caso foi denunciado pelo MP de Minas Gerais em abril de 2024, após o Conselho Tutelar ser informado que a menina havia deixado de frequentar a escola. A mãe confirmou que a filha vivia maritalmente com o homem, com seu consentimento. Disse também que a filha era muito “inquieta” e “levadinha”.

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