A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (24) o PL Antifacção. O plenário, em votação simbólica, rejeitou as mudanças feitas pelo Senado e retomou, em grande parte, o texto inicialmente aprovado. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto do relator Guilherme Derrite (PP-SP) tipifica condutas associadas a organizações criminosas ou milícias privadas e estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime classificado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio terá pena de 12 a 20 anos.
Condenados por domínio ou favorecimento não poderão ser beneficiados por anistia, graça ou indulto, nem por fiança ou liberdade condicional. Dependentes também não terão direito a auxílio-reclusão se o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crime previsto no projeto.
Líderes ou integrantes de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima, quando houver indícios concretos de liderança.
Quem praticar apenas atos preparatórios para auxiliar nas condutas previstas poderá ter a pena reduzida de um terço à metade.
O projeto considera facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades. O enquadramento também se aplica a ataques contra serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Derrite defendeu, durante a votação de ontem, a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. A cobrança, no entanto, foi retirada do texto por destaque do PP e deverá tramitar em proposta separada.
A versão original previa taxação de 15% sobre apostas de quota fixa até a entrada em vigor do Imposto Seletivo da reforma tributária, em 2027, com recursos destinados também à construção e modernização de presídios.
O destaque do PP também excluiu regras de regularização de impostos devidos por empresas de bets nos últimos cinco anos e medidas adicionais de fiscalização.
O texto permite aplicar, no que couber, regras específicas de investigação previstas para crimes de organização criminosa.
Segundo a proposta, a Polícia Federal continuará responsável, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional quando houver envolvimento de organizações estrangeiras, observando tratados e princípios de reciprocidade.
Derrite também restabeleceu o termo “organização criminosa ultraviolenta” e o tipo penal de “domínio social estruturado”, além de manter penas que podem chegar a 40 anos.
O projeto ainda retoma o corte do auxílio-reclusão a familiares de líderes de facções, impede presos provisórios de votar e determina que líderes cumpram pena exclusivamente em presídios federais de segurança máxima.
