Derrite reapresenta versão mais rígida do PL Antifacção
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Derrite reapresenta versão mais rígida do PL Antifacção

Relator critica “enfraquecimento estrutural” promovido pelos senadores

No parecer, o relator orienta pela rejeição do substitutivo do Senado. Foto: Marina Ramos/Camara dos Deputados.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) protocolou nesta terça-feira, 24, seu parecer de plenário ao Projeto de Lei 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, com a rejeição quase integral do substitutivo aprovado pelo Senado.

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No voto apresentado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o relator sustenta que as mudanças promovidas pelos senadores fragilizam o novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado e recompõe o núcleo da proposta aprovada anteriormente pela Câmara.

No documento, Derrite afirma que o texto do Senado produziu “problemas de técnica legislativa, de constitucionalidade material e de efetividade penal”, ao substituir tipos penais específicos por uma formulação mais ampla e, segundo ele, excessivamente interpretativa.

Ressalvas

No parecer, o relator orienta pela rejeição do substitutivo do Senado, com aprovação apenas de dispositivos específicos considerados compatíveis com a estrutura construída pela Câmara. Entre os trechos mantidos estão ajustes processuais na Lei nº 12.850/2013, mudanças no Código de Processo Penal e dispositivos relacionados ao financiamento da segurança pública.

Ao mesmo tempo, ele reintegra ao texto o modelo autônomo de tipificação do chamado “domínio social estruturado”, retirado pelos senadores. A figura penal descreve condutas ligadas ao controle territorial por facções, como bloqueios de vias, imposição de regras a comunidades, sabotagem de serviços públicos e ataques coordenados a instituições.

Para o relator, a supressão desses núcleos específicos e sua substituição por um tipo genérico de “facção criminosa” ampliaria margens de interpretação judicial e reduziria a objetividade da lei.

Penas mais altas e atos preparatórios

O relatório restabelece o patamar de 20 a 40 anos de reclusão para as condutas centrais relacionadas ao domínio social estruturado. Também recompõe a pena de 12 a 20 anos para o crime de favorecimento — intervalo que havia sido reduzido pelo Senado.

Outro ponto recuperado é a punição de atos preparatórios. O texto da Câmara volta a permitir responsabilização criminal ainda na fase de planejamento de ações coordenadas por organizações criminosas, dispositivo que havia sido retirado durante a tramitação no Senado.

Derrite também reinclui a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para lideranças de facções e a vedação ao pagamento de auxílio-reclusão a familiares desses condenados — medidas que os senadores haviam excluído sob argumento de possível inconstitucionalidade.

Prisão preventiva e medidas cautelares

O parecer restabelece a previsão de que a prática dos crimes descritos no projeto constitui fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva. Na avaliação do relator, a retirada desse vínculo automático, como fez o Senado, enfraqueceria o caráter dissuasório da norma.

Também volta ao texto a possibilidade de decretação mais ágil de medidas assecuratórias, inclusive com maior protagonismo judicial no bloqueio de bens, mecanismo que, segundo o relatório, é essencial para impedir a rápida dispersão patrimonial das facções.

Divisão de bens e tensão federativa

Um dos pontos de maior embate político reaparece no parecer: a repartição automática de valores apreendidos. O texto recompõe a regra objetiva segundo a qual:

  • investigações conduzidas por polícia estadual destinam recursos ao fundo estadual;
  • ações da Polícia Federal direcionam valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • operações conjuntas resultam em divisão de 50% para cada ente.

No entendimento do relator, a fórmula adotada pelo Senado — que falava em “gestão unificada” — poderia abrir margem para centralização dos recursos na União.

CIDE-Bets é mantida

Entre os dispositivos preservados está a criação da CIDE-Bets, contribuição de 15% sobre transferências de pessoas físicas a plataformas de apostas on-line, com destinação integral ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O mecanismo foi incluído pelo Senado e mantido por Derrite como fonte estável de financiamento para ações de repressão ao crime organizado.

Apesar disso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que há acordo para que o trecho seja analisado separadamente por destaque, o que pode levar à sua retirada do projeto principal.

Nova denominação da lei

Atendendo a pedido de líderes partidários, o relator também incluiu emenda para que o novo marco legal receba o nome de “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido em janeiro deste ano.

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