O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) protocolou nesta terça-feira, 24, seu parecer de plenário ao Projeto de Lei 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, com a rejeição quase integral do substitutivo aprovado pelo Senado.
No voto apresentado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o relator sustenta que as mudanças promovidas pelos senadores fragilizam o novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado e recompõe o núcleo da proposta aprovada anteriormente pela Câmara.
No documento, Derrite afirma que o texto do Senado produziu “problemas de técnica legislativa, de constitucionalidade material e de efetividade penal”, ao substituir tipos penais específicos por uma formulação mais ampla e, segundo ele, excessivamente interpretativa.
Ressalvas
No parecer, o relator orienta pela rejeição do substitutivo do Senado, com aprovação apenas de dispositivos específicos considerados compatíveis com a estrutura construída pela Câmara. Entre os trechos mantidos estão ajustes processuais na Lei nº 12.850/2013, mudanças no Código de Processo Penal e dispositivos relacionados ao financiamento da segurança pública.
Ao mesmo tempo, ele reintegra ao texto o modelo autônomo de tipificação do chamado “domínio social estruturado”, retirado pelos senadores. A figura penal descreve condutas ligadas ao controle territorial por facções, como bloqueios de vias, imposição de regras a comunidades, sabotagem de serviços públicos e ataques coordenados a instituições.
Para o relator, a supressão desses núcleos específicos e sua substituição por um tipo genérico de “facção criminosa” ampliaria margens de interpretação judicial e reduziria a objetividade da lei.
Penas mais altas e atos preparatórios
O relatório restabelece o patamar de 20 a 40 anos de reclusão para as condutas centrais relacionadas ao domínio social estruturado. Também recompõe a pena de 12 a 20 anos para o crime de favorecimento — intervalo que havia sido reduzido pelo Senado.
Outro ponto recuperado é a punição de atos preparatórios. O texto da Câmara volta a permitir responsabilização criminal ainda na fase de planejamento de ações coordenadas por organizações criminosas, dispositivo que havia sido retirado durante a tramitação no Senado.
Derrite também reinclui a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para lideranças de facções e a vedação ao pagamento de auxílio-reclusão a familiares desses condenados — medidas que os senadores haviam excluído sob argumento de possível inconstitucionalidade.
Prisão preventiva e medidas cautelares
O parecer restabelece a previsão de que a prática dos crimes descritos no projeto constitui fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva. Na avaliação do relator, a retirada desse vínculo automático, como fez o Senado, enfraqueceria o caráter dissuasório da norma.
Também volta ao texto a possibilidade de decretação mais ágil de medidas assecuratórias, inclusive com maior protagonismo judicial no bloqueio de bens, mecanismo que, segundo o relatório, é essencial para impedir a rápida dispersão patrimonial das facções.
Divisão de bens e tensão federativa
Um dos pontos de maior embate político reaparece no parecer: a repartição automática de valores apreendidos. O texto recompõe a regra objetiva segundo a qual:
- investigações conduzidas por polícia estadual destinam recursos ao fundo estadual;
- ações da Polícia Federal direcionam valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- operações conjuntas resultam em divisão de 50% para cada ente.
No entendimento do relator, a fórmula adotada pelo Senado — que falava em “gestão unificada” — poderia abrir margem para centralização dos recursos na União.
CIDE-Bets é mantida
Entre os dispositivos preservados está a criação da CIDE-Bets, contribuição de 15% sobre transferências de pessoas físicas a plataformas de apostas on-line, com destinação integral ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O mecanismo foi incluído pelo Senado e mantido por Derrite como fonte estável de financiamento para ações de repressão ao crime organizado.
Apesar disso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que há acordo para que o trecho seja analisado separadamente por destaque, o que pode levar à sua retirada do projeto principal.
Nova denominação da lei
Atendendo a pedido de líderes partidários, o relator também incluiu emenda para que o novo marco legal receba o nome de “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido em janeiro deste ano.
