“Não cabe reclamação contra atos decisórios dos ministros ou das Turmas que integram esta Corte Suprema, dado que tais decisões são juridicamente imputadas à autoria do próprio Tribunal em sua inteireza […] Essa imputação à totalidade da Corte da decisão tomada por algum dos seus órgãos fracionários torna manifesta a impossibilidade de impugnação da deliberação por meio outro que não seja algum recurso previsto normativamente.”
Esse é o argumento do PGR, Paulo Gonet, para recomendar o arquivamento das ADPFs apresentadas pelo Novo e pela OAB contra o bloqueio do X no Brasil. A decisão original de Alexandre de Moraes foi corroborada pela Primeira Turma. Para Gonet, a posição tomada pelo órgão deliberativo fracionado teria o mesmo peso do plenário de 11 ministros. Cada Turma é formada por 5 ministros, enquanto o plenário conta com 11, já que o voto de Minerva para desempates é dado pelo presidente.
Na prática, a cúpula do Judiciário faz o que quer e não há a quem recorrer.
Respostas de 2
Isso está me lembrando o regime da Venezuela.
Os deuses do STF não podem ser contestados, são magnânimos e absolutos, jamais erram, jamais exageram, simplesmente pairam absolutos acima da turba ignorante q tem q se contentar em pagar impostos escorchantes p alimentar a máquina estatal, os passeios e a mobília de Janja. Quem ousar reclamar corre o risco de ficar 17 anos na cadeia.