“Ninguém faz roça sem desmatar”, diz Mendes sobre agrotóxicos - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

“Ninguém faz roça sem desmatar”, diz Mendes sobre agrotóxicos

Mendes defendeu a competitividade internacional do agronegócio brasileiro
Mendes defendeu a competitividade internacional do agronegócio brasileiro. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Ministro do STF defende incentivos fiscais ao agronegócio; julgamento foi suspenso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que “ninguém faz roça sem desmatar” durante a análise de ações que questionam a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos a defensivos agrícolas.

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A declaração foi feita na quarta-feira (19), durante a sessão do plenário, enquanto a Corte avaliava duas ações do PV e do Psol contra o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Emenda Constitucional 132/2023, que reduziram em 60% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos e instituíram um regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.

Mendes defendeu a competitividade internacional do agronegócio brasileiro, ressaltando que avanços tecnológicos ajudaram o setor a superar o que chamou de “neocolonialismo dominante”.

O ministro criticou ainda a menção à palavra “agrotóxico” na Constituição e afirmou que a maior parte das florestas brasileiras continua preservada.

O julgamento foi suspenso após os pronunciamentos e ainda não tem data para retomada.

Julgamento

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755) também questionam dispositivos do Decreto 7.660/2011, que zerou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados produtos, além de trechos da EC 132/2023 que autorizam a criação de um regime diferenciado para insumos agropecuários.

Em sessões anteriores, os ministros apresentaram três linhas de entendimento: o relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas; André Mendonça reconheceu parcialmente a constitucionalidade, condicionando os benefícios à eficiência e menor toxicidade dos produtos; e Cristiano Zanin, seguido por Luiz Fux e Dias Toffoli, defendeu a manutenção da política fiscal para preservar competitividade e reduzir custos.

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