O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu nesta terça-feira (21) a independência da magistratura e afirmou que juízes devem atuar com base na Constituição e nas leis, sem se submeter a interesses externos. A declaração foi feita durante uma aula magna para estudantes de Direito, em Luanda, capital de Angola.
Durante o discurso, Fachin afirmou que “o juiz deve obediência à Constituição e às leis. Não a interesses políticos. Não a interesses econômicos. Não a campanhas midiáticas. Não a pressões populares. Tampouco a pressões indevidas provenientes da própria estrutura judiciária.”
O ministro também ressaltou que a independência judicial depende tanto de instituições sólidas quanto de magistrados capazes de decidir sem constrangimentos.
“O cidadão precisa saber que, quando entrar numa sala de audiências, encontrará alguém que possa decidir sem receber ordens. Sem medo do governo. Sem medo do poder econômico. Sem medo da imprensa. Sem medo das redes sociais. Sem medo da própria estrutura hierárquica. Sem medo de decidir contra a maioria”, declarou.
Segundo Fachin, essa autonomia exige garantias institucionais, como estabilidade no cargo, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário.
“Essas garantias não existem para criar uma magistratura distante da sociedade. Existem para permitir uma magistratura capaz de dizer o direito mesmo quando dizer o direito custa”, afirmou.
O presidente do STF também defendeu que a independência da magistratura deve conviver com mecanismos de fiscalização e prestação de contas.
“A independência judicial não pode servir como escudo contra a transparência, crítica ou responsabilização”, disse. Para ele, “juízes não podem estar acima da crítica. Mas também não podem decidir sob o medo. Esse equilíbrio é essencial.”
Ao longo da palestra, Fachin afirmou ainda que o Judiciário não substitui a política e defendeu a autocontenção judicial, observando que “nem toda questão política deve ser judicializada”. Segundo o ministro, cabe ao Judiciário intervir apenas quando houver violação dos limites estabelecidos pela Constituição.