O Ministério Público (MP) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado e condenado na primeira instância por estuprar uma menina de 12 anos.
Os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG argumentaram que existia um “núcleo familiar” na relação, o que, segundo eles, invalidaria o crime. Eles consideraram que o homem mantinha um vínculo afetivo consensual com a menor, sem violência ou coação, e que houve formação de núcleo familiar com conhecimento e concordância dos pais.
O TJ-MG aplicou o mecanismo de “distinguishing”, considerando fatores como constituição de núcleo familiar e a ausência de efetiva vulneração à dignidade sexual e citando precedentes do STJ para casos excepcionais.
Durante o processo, a menina relatou que chamava o acusado de “marido” e que ele fornecia cestas básicas e presentes. Disse também que já havia tido outros relacionamentos com maiores de idade e que namorava o acusado há um mês.
“Ele não me estuprou. Eu nem era mais virgem. Eu já tive quatro namorados antes dele”, afirmou a menor, de acordo com os autos do processo.
O caso foi denunciado pelo MP em abril de 2024, após o Conselho Tutelar informar que a menina havia deixado de frequentar a escola. A mãe confirmou que a filha vivia maritalmente com o homem, com seu consentimento, e disse que ela era muito “inquieta” e “levadinha”.
A legislação brasileira considera que crimes sexuais contra menores de 14 anos não levam em conta o consentimento, entendendo que a criança não tem capacidade de compreender completamente a situação nem de exercer o direito de escolha.
O colegiado da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG é formado pelos desembargadores Magid Nauef Láuar, relator do caso, Walner Azevedo e Kárin Emmerich, sendo que apenas a desembargadora foi contrária à absolvição do homem.
Láuar defendeu, durante o julgamento, que o réu e a vítima eram “jovens namorados” com um “vínculo afetivo consensual” e uma “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família da menor.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou Láuar em seu voto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para avaliar a atuação do TJ-MG no caso.
Magid Nauef Láuar também está sendo investigado por abuso sexual contra um sobrinho. Ontem (23), o tribunal mineiro iniciou procedimento administrativo para apurar se o magistrado cometeu “falta funcional”.
