MP pede ao TCU suspensão de salário de ministro do STJ afastado
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

MP pede ao TCU suspensão de salário de ministro do STJ afastado

Buzzi segue recebendo cerca de R$ 44 mil; defesa contesta corte de vencimentos

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

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Por Redação

O Ministério Público (MP) pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) suspenda os pagamentos ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi enquanto durar o afastamento cautelar. A representação foi protocolada nesta quinta-feira (12) pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

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Buzzi foi afastado por decisão unânime do plenário do STJ na terça-feira (10), após a abertura de investigação interna sobre suspeita de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos em Balneário Camboriú (SC). A medida foi classificada pela Corte como “cautelar, temporária e excepcional”.

O magistrado ficou impedido de acessar o gabinete, usar veículo oficial e exercer as funções até a conclusão da sindicância, prevista para análise em 10 de março.

Mesmo fora das atividades, o ministro segue recebendo o subsídio mensal de cerca de R$ 44 mil, sem gratificações ou benefícios adicionais.

Na representação, Furtado afirma que manter o pagamento integral “é um verdadeiro escárnio com a sociedade brasileira” e sustenta que a situação afronta princípios da administração pública. Ele também pediu a apuração dos valores pagos desde o afastamento e eventual ressarcimento aos cofres públicos.

O TCU informou que o processo ainda não foi aberto.

A defesa do ministro afirma que a medida pretendida é ilegal, pois o afastamento possui caráter provisório e não permite corte de vencimentos. Em nota anterior, o gabinete declarou que o magistrado foi surpreendido pelas acusações e “repudia […] toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio”.

Além da apuração administrativa no Conselho Nacional de Justiça, o caso também tramita na esfera criminal no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e pode ainda ser analisado pelo Senado em eventual procedimento de perda do cargo.

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