TJDFT nega recurso contra Nikolas em ação por transfobia
Brasília, Sexta, 17 de julho de 2026
Justiça

TJDFT nega recurso contra Nikolas Ferreira em ação por transfobia

Tribunal impede envio do caso ao STF e ao STJ e preserva entendimento de que discurso na Câmara está protegido pela imunidade parlamentar

Nikolas Ferreira
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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Por Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou os recursos apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e manteve a decisão que favorece o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em ação relacionada a um discurso proferido pelo parlamentar no Dia Internacional da Mulher, em 2023.

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A decisão, assinada pelo presidente do TJDFT, desembargador Jair Soares, foi publicada nesta quinta-feira (16) e impede, neste momento, que o processo seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi movida após um pronunciamento de Nikolas na tribuna da Câmara dos Deputados, quando o parlamentar utilizou uma peruca loira, apresentou-se como “deputada Nikole” e afirmou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Imunidade parlamentar

Em março deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado o deputado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Na ocasião, os desembargadores entenderam que o discurso foi realizado no exercício do mandato parlamentar e, por isso, está protegido pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

No acórdão, o colegiado afirmou que o debate político, especialmente sobre temas relacionados aos costumes, é marcado por posições antagônicas e que parlamentares devem ter liberdade para defender as ideias que representam.

Recursos rejeitados

Ao negar seguimento aos recursos especial e extraordinário, o desembargador Jair Soares destacou que nem o STJ nem o STF podem reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores.

Na decisão, o magistrado citou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual o recurso especial não pode ser utilizado para rediscutir o conjunto probatório, e a Súmula 279 do STF, que estabelece a mesma limitação para o recurso extraordinário.

Segundo Soares, os recursos apresentados pelas entidades exigiriam uma nova análise das provas e do contexto das declarações de Nikolas, o que não é admitido pelas Cortes superiores.

Histórico do caso

Na primeira instância, a Justiça do Distrito Federal havia entendido que as declarações do deputado extrapolaram os limites da imunidade parlamentar e caracterizavam discurso de ódio, condenando Nikolas ao pagamento de indenização destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A sentença, porém, foi revertida pela 4ª Turma Cível do TJDFT, que afastou a condenação e reconheceu que as declarações foram feitas no contexto da atividade parlamentar.

Apesar da nova decisão impedir o envio automático do processo ao STF e ao STJ, as entidades autoras ainda podem apresentar um agravo para tentar levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.

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