Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Alerta: Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar pro procedimentos. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

De acordo com Moraes, saúde de Bolsonaro melhorou após cirurgias

Alexandre de Moraes acaba de negar mais um pedido de prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro (PL). Solicitação foi feita ontem (31) pelos advogados do ex-presidente.

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“Não houve agravamento da situação de saúde de JAIR MESSIAS BOLSONARO, mas sim, quadro clínico de melhora dos desconfortos que estava sentido, após a realização das cirurgias eletivas, como apontado no laudo de seus próprios médicos”, diz o ministro do STF na decisão.

Cita também que todas as prescrições médicas indicadas pelos advogados podem ser realizadas na Superintendência da PF em Brasília, onde Bolsonaro cumpre condenação pelo caso da suposta “trama golpista”, com livre acesso de médicos 24h por dia.

Moraes destacou ainda a “total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica”.

De acordo com a decisão do ministro, após receber alta hopsitalar, Bolsonaro deverá retornar ao cumprimento da pena na Superintendência da PF.

O ex-presidente está internado no Hospital DF Star, em Brasília, desde a véspera de Natal, após cirurgia de hérnia inguinal bilateral e bloqueio anestésico do nervo frênico, procedimento para tentar tratar suas crises persistentes de soluços.

Ao pedir o regime domiciliar, a defesa de Bolsonaro citou o caso de Fernando Collor, que recebeu prisão domiciliar por comorbidades graves, incluindo apneia do sono e idade avançada, e argumentou que “a execução penal não pode — nem deve — converter-se em instrumento de exposição indevida do apenado a riscos médicos relevantes e evitáveis”.

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