Urgente: Moraes concede prisão domiciliar a Augusto Heleno
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Urgente: Moraes concede prisão domiciliar a Augusto Heleno

Na decisão, Moraes afirmou que o descumprimento das medidas cautelares resultará no retorno imediato ao regime fechado.
Na decisão, Moraes afirmou que o descumprimento das medidas cautelares resultará no retorno imediato ao regime fechado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Medida prevê uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições impostas pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (22) que o general da reserva Augusto Heleno cumpra prisão domiciliar. A decisão atende a um pedido da defesa, que apontou problemas de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

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Condenado a 21 anos de prisão no processo sobre a tentativa de golpe de Estado, Heleno estava detido desde o fim de novembro no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

A concessão da prisão domiciliar ocorreu após perícia médica solicitada pelo STF, realizada pela Polícia Federal. O exame foi determinado diante de divergências sobre o diagnóstico de Alzheimer apresentado pela defesa.

O laudo constatou que, embora Heleno mantenha autonomia para atividades básicas, a permanência em prisão convencional poderia acelerar o declínio cognitivo e comprometer ainda mais sua saúde. Os exames também indicaram prejuízos progressivos em memória, orientação espacial, atenção, linguagem e raciocínio crítico.

A decisão de concessão da prisão domiciliar humanitária inclui medidas:

  • Instalação imediata de tornozeleira eletrônica;

  • Entrega de todos os passaportes, com impedimento de emissão de novos;

  • Suspensão de porte e registros de armas de fogo;

  • Restrição de visitas apenas a advogados, equipe médica e pessoas autorizadas pelo STF;

  • Proibição de comunicação por telefone, celular ou redes sociais.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no IMEDIATO RETORNO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO”, diz Moraes no despacho.

Deslocamentos do condenado deverão ser previamente autorizados, exceto em casos de urgência médica, com justificativa em até 48 horas.

O pedido de prisão domiciliar teve parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

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