O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de afastar o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, denunciado por duas mulheres por importunação sexual nos últimos dias. De acordo com a Corte, o afastamento “é cautelar, temporário e excepcional”.
“Neste período, o Ministro ficará impedido de utilizar seu local de trabalho, veículo oficial e demais prerrogativas inerentes ao exercício da função”, afirma o STJ em nota.
Decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada nesta manhã (10) pela Corte sobre os casos de importunação sexual que envolvem o magistrado.
O STJ também marcou para 10 de março sessão para deliberar sobre as conclusões de uma sindicância aberta pelo tribunal sobre as acusações contra o ministro.
Mais cedo, Buzzi apresentou à Corte um atestado médico psiquiátrico solicitando afastamento de 90 dias. Segundo o documento, o magistrado precisa se afastar “inicialmente por 90 dias” para “tratamento médico psiquiátrico com ajuste medicamentoso”. A médica que assinou o atestado afirma ainda que Buzzi é “portador de patologias cardiológicas comórbidas”.
Ontem (09), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu uma 2ª denúncia de importunação sexual contra o ministro. A nova suposta vítima já foi ouvida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instaurou reclamação disciplinar em segredo de Justiça.
Na semana passada, o CNJ registrou a 1ª denúncia: uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos do ministro, acusou Buzzi de tentar agarrá-la durante um banho de mar.
O episódio teria ocorrido no mês passado, em Balneário Camboriú (SC), durante férias do magistrado, que estava acompanhado da jovem e de seus pais.
Após a 1ª denúncia, o STJ abriu sindicância interna para apurar os fatos.
Leia a íntegra da nota do STJ:
“O Pleno do Superior Tribunal de Justiça, reunido em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (dia 10), deliberou, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi em sindicância já instaurada para apuração dos fatos a ele atribuídos. O afastamento é cautelar, temporário e excepcional. Neste período, o Ministro ficará impedido de utilizar seu local de trabalho, veículo oficial e demais prerrogativas inerentes ao exercício da função”.
