Mendonça suspende julgamento sobre direito ao silêncio
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Mendonça suspende julgamento sobre direito ao silêncio

André Mendonça pede vista e paralisa decisão que discute obrigatoriedade de informar preso sobre direito ao silêncio durante abordagem policial
Sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF Ministro André Mendonça. Foto: Luiz Silveira/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro do STF pediu vista e terá 90 dias para devolver o processo

 

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André Mendonça, ministro do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a obrigatoriedade do Estado de informar um preso sobre seu direito ao silêncio durante abordagem policial, não apenas no interrogatório formal.

A votação havia sido retomada pelo plenário ontem (30), em recurso motivado por um caso de posse ilegal de armas. Uma mulher teria admitido a posse de uma pistola e criado prova contra si mesma sem ter sido informada sobre o direito de permanecer calada.

O tema possui repercussão geral, e a decisão do STF definirá uma tese válida para todos os casos semelhantes.

Até agora, votaram o relator Edson Fachin e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que acompanharam parcialmente. Fachin votou para que o direito ao silêncio seja informado desde a abordagem policial, tornando inválidas declarações feitas antes do aviso. Ele também determinou que o Estado deve comprovar que a informação foi repassada.

Flávio Dino concordou com a obrigatoriedade, mas defendeu exceções em revistas em estádios, aeroportos, buscas emergenciais ou quando houver suspeita de arma proibida ou vestígios de crime. Zanin adotou posição semelhante, mantendo a advertência obrigatória, mas permitindo dispensá-la em situações emergenciais.

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