Autor do maior pedido de impeachment contra Moraes diz que medida impede responsabilização de ministros
Ao participar do programa Alive desta quarta-feira (3), o vereador de Curitiba, Rodrigo Marcial (Novo), que é autor do maior pedido de impeachment já apresentado contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou que a decisão do também ministro da Corte, Gilmar Mendes, é “um passo para impedir qualquer forma de responsabilização” de integrantes do STF.
A decisão em questão, que foi tomada de forma monocrática nesta manhã, limitou a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida suspendeu trecho da Lei 1.079/1950, que permitia a qualquer cidadão brasileiro protocolar encaminhamentos desse tipo. Além disso, a liminar impede que mérito de decisões judiciais seja usado como fundamento para pedidos de impeachment.
Para Marcial, a determinação cria um cenário de “irresponsabilidade total” em relação aos ministros. Para ele, ao afastar a possibilidade de análise de mérito, a liminar “blinda” o Supremo de questionamentos.
“Ele está dizendo que o ministro do STF pode decidir qualquer coisa no mérito […] e nada pode ser feito, não pode ser denunciado por suas decisões”, afirmou.
O vereador mencionou episódios envolvendo Alexandre de Moraes que, segundo ele, justificam seu pedido de impeachment.
“Alguns dos motivos pelos quais pedimos o impeachment dele são decisões de mérito. É o mérito de afastar algo que era de iniciativa do presidente, definir quem seria a liderança da Polícia Federal e impedir que Alexandre Ramagem tomasse a diretoria da PF. É entender liminarmente, no mérito, que o IOF pode sim aumentar, que o decreto legislativo do Congresso não é válido.”
Marcial também afirmou que o Senado deveria reagir e “reafirmar seu papel constitucional”.
“Violação da Constituição”
O advogado constitucionalista André Marsiglia, que também participou do programa, classificou a decisão como “juridicamente insustentável”.
Segundo ele, a Constituição estabelece de forma inequívoca que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF em casos de crime de responsabilidade, e limitar a legitimidade para abertura do processo significaria “restringir indevidamente” um mecanismo previsto em lei.
“O artigo 52 é claro. É competência privativa do Senado. Como isso pode ser entendido de outra forma?”, questionou.
Marsiglia criticou ainda o envio da análise da liminar ao plenário virtual do STF, que, segundo ele, é usado pela Corte para “esconder debates sensíveis”.
O advogado também levantou dúvidas sobre a razão para a adoção da medida de forma monocrática e imediata:
“Por que uma liminar? Será que há receio do voto dos colegas? Ou é apenas uma decisão política?”
Para ele, a decisão “paralisa o Congresso” ao limitar seus instrumentos de controle constitucional.
“Extrapolou”
A cientista política Júlia Lucy afirmou que a liminar “restringe a cidadania ativa” ao impedir que qualquer cidadão apresente pedidos de impeachment.
Para ela, o argumento de inconstitucionalidade do artigo da lei de 1950, que concede essa legitimidade popular, não se sustenta:
“A Constituição de 1988 incorporou instrumentos de participação direta. Não há como justificar esse entendimento.”
Lucy defendeu que caberia ao Congresso reagir com a elaboração de uma nova lei de impeachment, adaptada ao texto constitucional e que preservasse o direito amplo de iniciativa.
