Lula sanciona lei que cria Licença Ambiental Especial para obras estratégicas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Lula sanciona lei que cria Licença Ambiental Especial para obras estratégicas

A norma é fruto da conversão da Medida Provisória 1.308/25, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Com prazos mais curtos, a nova lei visa acelerar o licenciamento de projetos

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a agilizar a análise de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal.

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A norma é fruto da conversão da Medida Provisória 1.308/25, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro.

A LAE mantém o modelo trifásico do licenciamento — prévia, instalação e operação — e exige Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) sempre que aplicável.

A lei estabelece que o licenciamento ambiental especial terá prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado a partir da entrega dos estudos e da documentação exigida.

Projetos estratégicos

A nova licença será aplicada apenas a empreendimentos definidos como estratégicos em decreto presidencial, com base em propostas bianuais do Conselho de Governo. Os órgãos envolvidos na análise deverão dar prioridade à tramitação, incluindo emissão de autorizações, outorgas e pareceres.

Obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes consideradas estratégicas para a segurança nacional, integração entre estados ou acesso a direitos sociais terão tratamento especial.

Nesses casos, os estudos de instalação deverão ser protocolados em até 90 dias, com análise final em 90 dias após o protocolo, mesmo quando algumas autorizações não forem emitidas no prazo previsto.

Restrições 

A LAE não poderá ser usada em atividades de maior risco ambiental, como mineração (exceto areia, brita, cascalho e diamantes em lavra específica), projetos que demandem supressão de vegetação nativa, remoção de populações ou instalação em áreas como:

  • Terras indígenas
  • Territórios quilombolas
  • Unidades de conservação
  • Áreas contaminadas ou sujeitas a desastres naturais
  • Também permanece obrigatória a consulta prévia a povos e comunidades tradicionais.

Ajustes na legislação

Além da criação da LAE, a lei promoveu alterações na Lei de Licenciamento Ambiental. Entre as mudanças estão:

  • Padronização de critérios técnicos para dragagens de manutenção e ajustes em telecomunicações;
  • Definição detalhada de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias;
  • Possibilidade de aproveitar estudos ambientais anteriores, quando compatíveis com o novo contexto do empreendimento;
  • Integração eletrônica entre órgãos envolvidos no processo.

A proposta, inicialmente sugerida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), recebeu críticas de ambientalistas, que alertam para riscos de interferência política na análise técnica de projetos. Já entidades do setor de infraestrutura defendem a medida, argumentando que ela reduz a burocracia e traz mais previsibilidade a obras estratégicas.

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