Ação considerada a maior já movida contra o PCC é arquivada após mais de uma década sem julgamento
A Justiça de São Paulo deixou prescrever o processo que reunia 175 acusados de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como chefe máximo da facção.
A decisão, assinada pelo juiz da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP) Gabriel Medeiros e publicada na terça-feira (9), extinguiu a punibilidade dos réus ao reconhecer que o Estado ultrapassou o prazo legal para julgá-los.
“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos.”
A ação teve início em 2009 e tratava de suposta atuação organizada do grupo até 2013. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em setembro de 2009, mas só recebida parcialmente em 2013, momento em que começou a contar o prazo prescricional.
Desde então, o processo acumulou entraves: réus nunca localizados, citações por edital sem retorno, defesas que não chegaram a ser apresentadas e sucessivas tentativas frustradas de impulsionar os autos.
A digitalização do processo físico, concluída apenas em 2024, também contribuiu para a lentidão.
Sem sentença e sem perspectiva de conclusão dentro do prazo legal, a Justiça foi obrigada a declarar a prescrição e arquivar a ação. O reconhecimento da prescrição não analisa culpabilidade, apenas constata que o Estado perdeu a possibilidade de punir.
Marcola segue preso
Apesar de constar na lista de réus beneficiados, Marcola permanece preso na Penitenciária Federal de Brasília, onde cumpre mais de 300 anos de condenações acumuladas por outros processos.
Se houvesse condenação neste caso, sua pena poderia aumentar em até dez anos.
A defesa de Marcola afirmou, em nota, que o reconhecimento da prescrição é “o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos impostos pelo próprio Estado”.
O advogado Bruno Ferullo destacou que o instituto busca impedir que o poder punitivo estatal se prolongue indefinidamente e reafirmou que a decisão não representa privilégio, mas aplicação estrita das garantias constitucionais.
“A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado”, diz o trecho.
