Decisão determina fim das matrículas de estudantes que ingressaram pelo sistema ao final do ano letivo
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou o edital da Universidade Federal do Rio Grande (Furg)e reservava cotas para pessoas trans. A decisão foi assinada na sexta-feira (25) pelo juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal.
Com a medida, os estudantes que ingressaram por meio do sistema terão as matrículas encerradas ao fim do ano letivo de 2025. Cabe recurso.
O juiz argumentou que a política afirmativa adotada pela Furg “não apresentou justificativa suficiente” para a implantação das cotas. Ele declarou que a medida “compromete o princípio da igualdade ao criar benefício direcionado a um grupo com base em característica pessoal”.
“Foi criada uma vantagem não justificada para uma determinada categoria de pessoas”, escreveu. Segundo o magistrado, a justificativa da universidade, centrada nos altos índices de assassinatos de pessoas trans, “não serve de fundamento” para o modelo adotado.
Paiva reconheceu que as universidades federais possuem autonomia administrativa, mas afirmou que políticas afirmativas devem seguir limites legais.
Entre 2023 e 2025, a Furg ofertou 30 vagas por meio do programa anulado.
A ação foi proposta há dois anos pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva. Eles sustentam que as cotas configuram “política ideológica” e não têm respaldo legal.
Em 2024, uma liminar chegou a suspender o edital, mas foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região dias depois.
A Furg informou, em nota, que ainda não foi notificada. A reitoria declarou que “reitera seu posicionamento em defesa da comunidade acadêmica” e da “autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário”.
