Também ao UOL, a professora de Direito da USP, Helena da Costa, afirmou que a situação “reforça o pedido das defesas de acesso integral” ao material produzido durante a investigação. Ela destacou que o julgamento deve ser conduzido com base no que consta nos autos, sem o uso de dados externos. “É preciso respeitar a paridade de armas entre acusação e defesa”, destacou.
O jurista Wálter Maierovitch escreveu, em artigo ao portal, que Alexandre de Moraes “segue sendo acusador parcial, e Bolsonaro parte para o esperneio”. “Moraes, que agora deveria atuar apenas como juiz, ainda adota postura de acusador. Durante a sessão, teve recaídas e transbordou no ativismo judicial. Para leigos, sua atuação foi midiática —algo comum entre acusadores”, salientou.
“Nem o próprio procurador-geral utilizou filmagens. Ainda assim, Moraes, como se atuasse como auxiliar da acusação, trouxe essa prova de surpresa”, afirmou Maierovitch em outro treho.
Já o constitucionalista André Marsiglia, colunista deste site, afirmou nas redes sociais que nunca viu em toda a sua vida um juiz apresentar prova. “O pior do vídeo apresentado por Moraes não é ser prova surpresa, sem prévio informe às partes, não é ser editado, não é ser motivo para anular julgamento em qualquer país democrático do mundo, mas ser uma prova surpresa apresentada por um juiz. Nunca vi isso em toda minha vida”, escreveu o professor no X.
Na mesma rede social, o advogado criminalista Fabricio Rebelo também criticou duramente a atuação de Moraes, lembrando as críticas contra o então procurador da República Deltan Dallagnol, que, durante entrevista coletiva sobre a Lava Jato, fez uma apresentação por “PowerPoint” sobre o esquema de corrupção na Petrobras.
Na ocasião, Dallagnol era procurador, e não juiz, o que lhe conferia a legitimidade para apresentar publicamente as provas contra os acusados. Ele ainda acabou sendo condenado pela exibição.
“Se uma apresentação em Power Point exibida pelo Ministério Público Federal (legítimo órgão acusador) foi criticada, o que dizer de um julgador (teoricamente imparcial) que, na sessão de mero recebimento ou não da denúncia, exibe fotos e vídeos sobre a acusação?”, questionou Rebelo.
“Em QUALQUER tribunal, uma decisão de recebimento de denúncia nesse contexto seria anulada por excesso de linguagem (eloquência acusatória)”, destacou o criminalista, afirmando que isso constitui “causa de suspeição, por caracterizar pré-julgamento do caso”.