Juristas contestam Moraes por destituir advogados de réus
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Juristas contestam Moraes por destituir advogados de réus

Os advogados Ricardo Alexandre e André Marsiglia avaliaram que a destituição dos defensores
Os advogados Ricardo Alexandre e André Marsiglia avaliaram que a destituição dos defensores. Foto: Republicação/ Youtube Claudio Dantas

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Para especialistas, atuação da defesa foi legítima e substituição por DPU fere direito à ampla defesa

Apresentado por Claudio Dantas no YouTube, o programa Alive debateu nesta sexta-feira (10), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou a substituição dos advogados de Marcelo Costa Câmara e Filipe Garcia Martins Pereira — ambos réus do Núcleo Dois da suposta tentativa de golpe de Estado — por não apresentarem as alegações finais dentro do prazo legal.

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Os advogados Ricardo Alexandre e André Marsiglia avaliaram que a destituição dos defensores, conforme decidido pelo ministro, está prevista no Código de Processo Penal apenas em casos de abandono do processo. No entanto, ambos concordam que essa não foi a situação em questão.

Ricardo explicou que no caso específico de Filipe Martins, sua defesa havia solicitado uma prorrogação de prazo para apresentar as alegações finais, devido à necessidade de concluir provas pendentes, como perícias inconclusas.

“A ausência de alegações finais se justificava pela incompletude da instrução processual. A alegação de perda de prazo como base para a destituição dos advogados é inconsistente. Perda de prazo não é abandono”, afirmou.

Ele ainda criticou a decisão do ministro em nomear automaticamente a Defensoria Pública da União (DPU) para representar Felipe Martins, já que, que isso só seria cabível “quando o réu não é localizado, ou quando ele é revel — ou seja, nunca participou do processo”.

“A ausência de alegações finais se justificava pela incompletude da instrução processual. A alegação de perda de prazo como base para a destituição dos advogados é inconsistente. Perda de prazo não é abandono”, afirmou Alexandre,

Marsiglia concordou com o entendimento e destacou que a atuação formal dos advogados de Martins nos autos — contestando provas apresentadas pelo Ministério Público e solicitando a exclusão de algumas delas — já é um indicativo claro de que não houve abandono do processo. Para ele, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, simplesmente não deseja “confrontar os desmandos” que acontecem na Suprema Corte.

Decisão de Moraes e contestações dos réus

Segundo o despacho proferido por Moraes na noite da última quinta-feira (7), a omissão configura litigância de má-fé e representa um abuso do direito de defesa, com o objetivo de atrasar o andamento processual. No despacho, o ministro classificou ainda o comportamento como “absolutamente inusitado”.

Com isso, encaminhou a designação da DPU para assumir as defesas e apresentar as alegações finais.

Na manhã de hoje, Filipe Martins escreveu uma petição à punho ao STF afirmando que não autorizou, não solicitou e não consente que a DPU ou qualquer defensor dativo o represente. “Não houve abandono, mas sim atuação técnica legítima, voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas”, questionou na peça.

Logo após as determinações, os advogados de Marcelo Câmara classificaram a decisão como arbitrária e informaram que adotarão as providências cabíveis para permanecer nos autos e exercer “intransigente independência profissional, com respeito às Garantias Constitucionais e pela Corte”.

Assista ao programa completo aqui:

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