Imposto bancará R$ 7,4 bi acima do teto para juízes
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Imposto bancará R$ 7,4 bi acima do teto para juízes

Decisão permite ampliação de remuneração no Judiciário e MP com base em benefícios

STF avança para limitar CPIs em caso Master

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar o pagamento de benefícios a juízes e integrantes do Ministério Público em até 70% acima do teto constitucional será custeada pelos contribuintes.

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O voto conjunto foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes nesta quarta-feira (25).

Levantamento da República.org e do Movimento Pessoas à Frente aponta que 53.488 servidores públicos recebem acima do teto constitucional, com custo anual de R$ 20 bilhões.

Desse total, R$ 11,5 bilhões correspondem ao Judiciário e R$ 3,2 bilhões ao Ministério Público, somando R$ 14,7 bilhões acima do limite.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a limitação fixada pode gerar economia de R$ 560 milhões por mês, ou cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano, considerando magistrados e membros do MP.

Com a nova regra, a diferença restante é estimada em R$ 7,4 bilhões.

O teto do funcionalismo é de R$ 46.366,19. Com a decisão, a remuneração pode chegar a R$ 78.822,52.

A composição inclui até 35% em verbas indenizatórias e outros 35% com o adicional por tempo de serviço (ATS), equivalente a 5% a cada cinco anos de carreira.

As medidas passam a valer a partir de abril de 2026, com impacto nos salários pagos em maio.

O ATS havia sido extinto para parte do funcionalismo no início dos anos 2000 e foi retomado no novo modelo.

A flexibilização do teto ocorre após decisão anterior do ministro Flávio Dino, que determinou prazo para revisão dos chamados penduricalhos.

O julgamento foi acompanhado por representantes de entidades da magistratura e do Ministério Público, que defenderam ajustes nas regras.

A decisão também estabelece que verbas indenizatórias só poderão ser pagas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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