O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu condições mais restritivas para a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro do que aquelas impostas ao também ex-presidente Fernando Collor em decisão semelhante proferida menos de um ano antes.
Ambos cumprem pena determinada pelo STF em regime fechado, sob relatoria de Moraes na fase de execução penal. No entanto, as circunstâncias e exigências para o cumprimento da pena em casa diferem de forma significativa.
No caso de Collor, a prisão domiciliar foi autorizada poucos dias após o início do cumprimento da pena, com base em um pedido da defesa fundamentado em diagnóstico de Parkinson. Já Bolsonaro obteve o benefício após mais de quatro meses de prisão e somente depois de sucessivas solicitações negadas por sua defesa.
Outra distinção relevante é o caráter da medida. Enquanto a domiciliar concedida a Collor não teve prazo determinado, a de Bolsonaro foi limitada inicialmente a 90 dias, com possibilidade de retorno ao regime fechado caso haja melhora em seu estado de saúde.
As regras de monitoramento também são mais rigorosas para Bolsonaro. Ambos utilizam tornozeleira eletrônica, mas, no caso do ex-presidente mais recente, os dados devem ser enviados diariamente ao STF, enquanto, para Collor, o envio ocorre semanalmente.
As restrições de visitas evidenciam um contraste ainda maior. Bolsonaro poderá receber apenas seus filhos em dias e horários previamente definidos, replicando regras do período em que esteve preso. Outras visitas estão suspensas durante o período inicial da domiciliar, sob justificativa de proteção à saúde. Já Collor não teve limitação formal de dias ou horários para encontros com familiares e chegou a receber diversas visitas autorizadas ao longo do período.
No ambiente doméstico, Bolsonaro mantém convívio livre apenas com a esposa e familiares que residem com ele. Qualquer visita externa depende de autorização prévia. Além disso, há controle rigoroso sobre advogados, que precisam agendar atendimentos com duração limitada.
No campo da saúde, Moraes autorizou acompanhamento contínuo para ambos, mas estabeleceu, no caso de Bolsonaro, uma lista restrita de profissionais previamente cadastrados, além de horários específicos para atendimentos como fisioterapia.
A comunicação externa é outro ponto de diferença. Bolsonaro permanece proibido de utilizar telefone, redes sociais ou qualquer meio de contato com o público, inclusive por intermédio de terceiros. Essa restrição não foi explicitamente imposta a Collor.
A decisão também determina vigilância reforçada sobre a residência de Bolsonaro, com atuação da Polícia Militar do Distrito Federal no controle de acessos, fiscalização de visitantes e monitoramento da área externa do imóvel. Veículos são submetidos a inspeção, com registro de entradas e saídas.
Por fim, Moraes proibiu a realização de manifestações, acampamentos ou aglomerações em um raio de até um quilômetro da residência do ex-presidente, sob o argumento de preservar as condições da prisão domiciliar.
