Gonet limita retroativos no MP após decisão do STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Gonet limita retroativos no MP após decisão do STF

PGR fixa teto de R$ 46,3 mil e veda manobras para manter pagamentos de “penduricalhos”

Gonet
Foto: Fellipe Sampaio /STF.

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos para procuradores que tenham como base decisões administrativas não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

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Os repasses ficam proibidos depois do prazo de 45 dias dado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão na última semana.

“O somatório dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19”, determinou o procurador-geral.

A limitação foi estabelecida em recomendação geral ao Ministério Público. Gonet preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pode definir regras para o funcionamento dos MPs.

No documento, assinado no sábado (28), o procurador cita decisão de Gilmar Mendes que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a integrantes do Judiciário e do Ministério Público apenas quando houver previsão em lei federal.

Mendes fixou prazo de 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, para limitar pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos secundários. A recomendação de Gonet reforça a restrição.

Sem adiantamento

O procurador-geral também proibiu que Ministérios Públicos antecipem valores de meses seguintes para pagamento dentro do prazo de 45 dias. A medida veda a antecipação de recursos para manter o pagamento das verbas.

Na decisão citada por Gonet, Gilmar Mendes afirmou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que tribunais criem novas verbas indenizatórias por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual.

Pela nova regra, o teto deve considerar licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalência. Indenizações de férias podem ultrapassar o limite.

Para Gonet, a limitação é necessária para “garantir a segurança jurídica, a prudência administrativa e a uniformidade de procedimentos em todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro até a deliberação final do Supremo Tribunal Federal”.

O plenário do STF deve retomar o julgamento sobre os “penduricalhos” em 25 de março.

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