Gilmar proíbe manobras para acelerar pagamento de penduricalhos
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Gilmar proíbe manobras para acelerar pagamento de penduricalhos

Ministro do STF reforça suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal e dá 48 horas para órgãos explicarem eventual descumprimento

Gilmar Mendes afirma que STF pode discutir descriminalização de todas as drogas após decisão sobre porte de maconha.
Foto: Ton Molina/STF

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Por Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que Ministério Público e tribunais de todo o país se abstenham de promover qualquer reprogramação orçamentária destinada a acelerar ou concentrar o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

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A medida reforça decisões anteriores do próprio ministro, proferidas nos dias 23 e 26 de fevereiro, que suspenderam o pagamento dos chamados “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando não houver previsão expressa em lei.

No despacho, Mendes foi categórico ao vedar manobras financeiras.

“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, registrou.

O ministro também deixou claro que não será admitido qualquer tipo de adiantamento. Segundo ele, apenas valores retroativos já reconhecidos administrativamente e previamente incluídos no cronograma oficial poderão ser pagos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias.

“Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas”, afirmou.

Prazo de 48 horas para esclarecimentos

Além de reafirmar a suspensão dos pagamentos acima do teto — hoje fixado em R$ 46,3 mil — o ministro determinou o envio de ofícios a todos os procuradores-gerais de Justiça do país para que cumpram integralmente as decisões já proferidas.

Também foram requisitadas informações, no prazo de 48 horas, ao Ministério Público do Rio de Janeiro, às corregedorias nacionais do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como ao procurador-geral da República, sobre as providências adotadas para garantir a execução das ordens judiciais.

Mendes advertiu que eventual descumprimento poderá ter consequências. Conforme destacou no despacho, a inobservância das determinações poderá configurar ato “atentatório à dignidade da justiça”, com apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores eventualmente pagos de forma irregular.

Julgamento será retomado em março

O plenário do STF adiou para 25 de março a análise definitiva das liminares que suspenderam os pagamentos acima do teto. Até lá, permanecem em vigor as decisões cautelares proferidas por Mendes e pelo ministro Flávio Dino.

Dino já havia determinado prazo de 60 dias para que órgãos da União, estados e municípios revisem verbas pagas a membros de Poder e servidores, com suspensão das parcelas sem respaldo legal. Em decisão posterior, também proibiu a aplicação de novas normas que criem vantagens remuneratórias ou indenizatórias capazes de extrapolar o limite constitucional.

No caso de Mendes, a exigência é que qualquer pagamento de verba indenizatória no Judiciário e no Ministério Público esteja amparado por lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, não bastando atos administrativos ou normas internas.

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