Gilmar mobiliza a Câmara para a volta dos sindicatos nos processos de rescisões de contrato - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Gilmar mobiliza a Câmara para a volta dos sindicatos nos processos de rescisões de contrato

Gilmar Mendes defende manifestações da esquerda e fala em "pacto nacional"
Gilmar Mendes defende manifestações da esquerda e fala em "pacto nacional"

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Por Redação

A ideia é construir um projeto de harmonia e que evite crise entre os Poderes

Gilmar Mendes está articulando com parlamentares e o setor financeiro um projeto de lei para reinstaurar a homologação de rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. A  justificativa é estimular a conciliação prévia e, com isso, reduzir o volume de ações que chegam ao Poder Judiciário.

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Essa movimentação acontece em um cenário de recorde nas processos trabalhistas. Embora tenha havido uma queda inicial logo após a reforma trabalhista de 2017, o número de processos voltou a subir, atingindo 4,19 milhões de novas ações na Justiça do Trabalho em 2023, um aumento de 28,7% em relação ao ano anterior, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma das alterações da reforma trabalhista foi justamente a exclusão dos sindicatos do processo de homologação das rescisões. Para o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), essa mudança contribuiu diretamente para o aumento dos processos nos tribunais. “Como não tem mais representante do trabalhador junto, ele assina e depois vai para a Justiça contestar“, explica.

O projeto de lei foi protocolado por Paulinho da Força na Câmara nesta segunda (2), resultado de conversas com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo Paulinho, o líder demonstrou apreço pela iniciativa e planeja incluí-la em um pacote de projetos estruturantes para o país, com expectativa de votação em agosto.

A proposta estabelece que a convenção ou acordo coletivo da categoria possa prever a assistência obrigatória dos sindicatos (ou federações/confederações) na homologação das rescisões contratuais. Esse acompanhamento poderá ser feito tanto presencialmente quanto pela internet.

Se houver divergência sobre as verbas devidas ao trabalhador, a homologação será assinada com essa ressalva, e o empregador terá 60 dias para apresentar uma proposta de conciliação. Se não houver acordo nesse prazo, o termo de homologação com a ressalva servirá como petição inicial para um processo trabalhista na Justiça.

Um ponto crucial do projeto é que as verbas rescisórias não contestadas no momento da assinatura da homologação serão consideradas quitadas de forma “ampla e irrestrita“, impedindo questionamentos judiciais posteriores. No entanto, funcionários com salário anual inferior a 24 salários mínimos (R$ 36.432) ainda poderão recorrer à Justiça para contestar erros de pagamento dessas verbas, pretende proteger trabalhadores de menor renda, mais vulneráveis a acordos desvantajosos.

Para aqueles com salários maiores que essa faixa, o recurso à Justiça só será possível se houverem feito ressalvas na homologação, o que permite ao patrão propor um acordo, desde que haja assistência sindical e o funcionário possa estar acompanhado de seu próprio advogado.

O projeto foi um dos temas sugeridos por Gilmar Mendes em um jantar com parlamentares há duas semanas, no qual o ministro defendeu uma agenda legislativa positiva para o Congresso.

Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara e atual presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), é um dos articuladores do projeto e destaca o alto custo da judicialização para o setor financeiro: R$ 10 bilhões anuais em decisões judiciais e R$ 40 bilhões em provisão de crédito nos balanços para essas ações. Para Maia, o projeto é essencial para garantir a validade dos acordos assinados, pois a insegurança gerada por acordos que se transformam em ações trabalhistas é transferida para os preços dos serviços.

O advogado trabalhista César Augusto de Mello concorda com a necessidade da participação sindical, defendendo que ela seja obrigatória em todas as rescisões, não apenas naquelas com acordo coletivo. Segundo ele, isso “organiza e filtra as demandas“, já que a maioria é simples e facilmente resolvida. Entretanto, ele discorda da quitação irrestrita das verbas mesmo com assistência sindical, argumentando que o projeto deveria assegurar expressamente o direito de revisão judicial em casos de vício de consentimento, fraude ou erro.

O projeto também foi discutido no ano passado com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, após o CNJ aprovar uma resolução que permite à Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais após o término do contrato, sem necessidade de ação judicial. A resolução do CNJ, porém, difere da iniciativa da Câmara por não tornar obrigatória a participação sindical na rescisão (a assistência é facultativa ou feita por advogado) e por ser válida apenas para empregados com salários anuais superiores a 40 salários mínimos (R$ 60.720).

A exigência de conciliação prévia entre trabalhador e empresa já foi lei no Brasil (Lei de 2000, no governo FHC), mas foi derrubada pelo STF em 2009 (liminarmente) e definitivamente em 2018. Na época, o Supremo considerou que uma lei não pode ampliar as exceções ao acesso à Justiça. Gilmar Mendes não votou nesse caso por ter participado do processo como Advogado-Geral da União (AGU) nos anos 2000, mas relatou aos parlamentares no jantar que considerou a derrubada da conciliação um erro.

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