O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento de R$ 12 milhões em verbas retroativas ao conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O valor foi acordado extrajudicialmente para cumprir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a reintegração de Requião ao cargo após 13 anos afastado.
A indenização foi acertada entre o conselheiro e o TCE-PR, sob o argumento de que o afastamento foi ilegal. Segundo o tribunal, o pagamento evitaria um prejuízo ainda maior, pois a indenização poderia alcançar R$ 16 milhões, caso fossem incluídos juros, correção monetária e honorários advocatícios.
No entanto, o pagamento foi questionado em uma ação popular, que conseguiu liminar para suspender o repasse. A decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), permitindo a continuidade do acordo.
O advogado que moveu a ação levou o caso ao STF, argumentando que a indenização violaria a tese firmada no Tema 671 da repercussão geral, que impede pagamentos retroativos a candidatos empossados por decisão judicial.
Gilmar Mendes rejeitou a reclamação, afirmando que o caso de Requião não se encaixa nesse entendimento, pois envolve reintegração ao cargo após afastamento ilegal, e não posse decorrente de decisão judicial.
Requião foi nomeado conselheiro do TCE-PR em 2008, mas afastado em 2009 por decisão liminar do STF, sob alegação de nepotismo, já que sua nomeação foi feita por seu irmão, Roberto Requião, então governador do Paraná. Em 2011, um novo decreto estadual anulou sua nomeação, impedindo seu retorno ao cargo. No mesmo ano, Ivan Bonilha foi nomeado para a vaga, que ocupa até hoje.
O STJ, ao concluir que a remoção de Requião foi ilegal, reconheceu que não poderia afastar Bonilha e determinou que Requião ficasse em disponibilidade remunerada, recebendo salário até que surja uma vaga no tribunal reservada à Assembleia Legislativa do Paraná.
“O presente caso não diz respeito a uma posse inicial em cargo público determinada pelo Judiciário. Trata-se, na verdade, do reconhecimento da ilegalidade do ato que anulou a nomeação”, destacou Gilmar Mendes.
O ministro também reforçou que os valores possuem natureza indenizatória, afastando a tese de enriquecimento sem causa.