Gilmar suspende julgamento sobre flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Brasília, Segunda, 20 de julho de 2026
Justiça

Gilmar suspende julgamento sobre flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Corte analisa mudanças que flexibilizam regras de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento da ação que discute mudanças que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. O caso é analisado no plenário virtual da Corte e, com o pedido de vista, o magistrado terá 90 dias para devolver o processo.

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A ministra Cármen Lúcia, relatora, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pela inconstitucionalidade da nova legislação.

O Supremo julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diferentes ações por improbidade administrativa.

Se o dispositivo for validado pelo STF, a decisão pode abrir caminho para candidaturas de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio Anthony Garotinho.

A legislação também alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos passam a ser contados a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

O julgamento virtual, se não fosse a decisão de Gilmar, terminaria hoje (29). Faltam os votos de oito ministros. Ao votar na sexta-feira passada, Cármen Lúcia considerou que trechos da norma são inconstitucionais por “esvaziarem o instituto da inelegibilidade” e representarem um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e da moralidade pública.

A ministra entendeu que a mudança aprovada pelo Congresso é inconstitucional porque poderia permitir que o período de inelegibilidade se encerrasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação.

Ela também votou pela inconstitucionalidade do trecho que estabeleceu teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes.

Cármen também defendeu que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas no momento do registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa rever a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição.

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