Gilmar diverge de Fux e Moraes e vota por libertar Robinho
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Gilmar diverge de Fux e Moraes e vota por libertar Robinho

exilado do 8 de Janeiro interrompeu fala de Gilmar Mendes em evento do IDP na Argentina e criticou Alexandre de Moraes

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro do STF defendeu habeas corpus e contestou aplicação da Lei de Migração no caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (22) o julgamento de embargos da defesa de Robson de Souza, o Robinho, condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro coletivo em 2013. O placar está em 2 a 1 pela manutenção da prisão.

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Em março, Luiz Fux, relator, e Alexandre de Moraes votaram contra o recurso. Gilmar Mendes pediu vista e apresentou seu voto nesta sexta-feira, divergindo dos colegas.

Robinho foi condenado em 2017 pela Justiça italiana. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença e determinou o início imediato da pena no Brasil. O ex-jogador foi preso no mesmo mês.

A defesa argumenta que a prisão só poderia ocorrer após o fim de todos os recursos e que a Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos, o que impediria a execução da pena estrangeira em território nacional. Também sustenta que a Lei de Migração, de 2017, não pode retroagir para um crime ocorrido em 2013.

Em novembro de 2024, o STF rejeitou habeas corpus da defesa. Agora, os embargos são analisados em plenário virtual, com prazo até 29 de setembro.

No voto, Fux afirmou: “Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”.

Gilmar divergiu: “Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”.

O ministro também concedeu habeas corpus de ofício, entendendo ser impossível cumprir a pena antes do trânsito em julgado da decisão. Com isso, votou pela imediata soltura do ex-jogador.

A análise segue até o fim de setembro.

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