Ministro defende suspensão completa do processo sobre trama golpista
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou agora há pouco (10) para acolher a preliminar do deputado federal Alexandre Ramagem e suspender por completo a ação penal contra ele no processo sobre a trama golpista.
Ramagem é o único réu que não responde pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já que dois delitos foram suspensos pela Câmara dos Deputados.
Em março, o STF homologou parcialmente a decisão do Legislativo, suspendendo os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Na ocasião, Fux votou pela suspensão parcial, limitando a imputação a três crimes. Hoje, o ministro mudou de posição.
“Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição. Suspender in totum essa ação penal”, afirmou Fux.
O relator do caso, Alexandre Moraes, votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus.
O voto de Moraes durou cerca de cinco horas, estruturado em 13 pontos e com quase 70 slides. Flávio Dino acompanhou o relator, abrindo placar de 2 a 0. A condenação será confirmada com a maioria de três votos. Ainda votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma.
Os réus respondem a cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave, e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem responde apenas a três crimes, após suspensão parcial aprovada pela Câmara em maio.
