Fux aponta "incompetência absoluta" e fala em anulação de todo o processo
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Fux aponta “incompetência absoluta” e fala em anulação de todo o processo

Ministro Luiz Fux sugere envio do processo à primeira instância e nulidade da ação penal
Ministro Luiz Fux sugere envio do processo à primeira instância e nulidade da ação penal

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro vota pela nulidade dos atos e defende que ex-presidente seja julgado em 1ª instância

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que a Corte não tem competência para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre suposta tentativa de golpe.

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“[Bolsonaro] é ex-presidente, mas está sendo julgado como se presidente fosse. Se é ex-presidente, o processo deveria ir para o juízo de primeiro grau. Nós estamos diante de uma incompetência absoluta”, disse Fux.

Segundo o ministro, as defesas têm razão ao sustentar que o STF não pode analisar o caso. “Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. As defesas argumentam que o STF é incompetente para julgar”, afirmou.

Ele alertou que manter a análise na Corte pode configurar um tribunal de exceção. “A violação da regra leva à criação de um ‘tribunal de exceção’”, disse.

Fux recordou que o próprio Supremo já anulou processos inteiros por reconhecer incompetência. “O Supremo Tribunal Federal já anulou um processo por inteiro por incompetência relativa”, observou.

O ministro citou ainda que o entendimento da Corte, à época dos fatos investigados, era de que a prerrogativa de foro cessava com o fim do mandato. “Era entendimento pacífico do STF durante o período em que teriam sido cometidos os crimes que ‘uma vez cessado o cargo a prerrogativa de foro deixaria de existir’”, disse.

Fux votou pela nulidade de todos os atos. “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência. Concluo pela incompetência absoluta do STF para julgamento desse processo. Como é sabido, em virtude disso, impõe-se a nulidade de todos os atos decisórios praticados”, declarou.

Ele acrescentou que, caso o julgamento ocorra no Supremo, deveria ser no plenário, e não na Primeira Turma. Fux também afirmou que a regra do foro privilegiado “passou por inúmeras modificações” e que houve “uma certa banalização”.

Assista ao julgamento ao vivo:

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