O magistrado entendeu que apenas o crime de “deterioração de bem tombado” ficou comprovado, afastando as demais acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) aos manifestantes.
No entanto, mesmo com o voto de Fux, a 1ª Turma do STF já tem maioria para condenar os quatro réus a 14 anos de prisão: João Martinho de Oliveira (microempresário), Cristiane Angélica Dumont Araújo (59, balconista), Lucimário Benedito de Camargo Gouveia (59, autônomo) e Roberto Rosendo (autônomo).
Em seu voto, o ministro afirmou que o STF é incompetente para julgar pessoas sem foro privilegiado e que os processos deveriam ter sido enviados à 1ª Instância. Para ele, julgar os réus no STF viola o princípio do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição, que é garantido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).
Fux também rejeitou a acusação de tentativa de golpe de Estado, apontada pela PGR contra os réus: “Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado ou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”.
No voto, o ministro também fez críticas ao comportamento do Judiciário em momentos de “comoção nacional”:
“Por vezes, em momentos de comoção nacional, a lente da Justiça se embacia pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha a instabilidade político-social”, destacou Fux. “Nessas horas, a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”.
Fux acrescentou, em um de seus votos, que “o tempo — esse árbitro silencioso e implacável — tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais nítidos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”. E citou o juiz norte-americano Felix Frankfurter:
“A sabedoria, alertava Felix Frankfurter, não deve ser rejeitada simplesmente porque chega tarde”.
Porém, essa não é a 1ª vez que Fux diverge da maioria em casos envolvendo o 8 de Janeiro. No julgamento da cabeleireira Débora dos Santos, conhecida por ter escrito a frase “Perdeu, mané”, com batom, na estátua “A Justiça”, ele fixou pena de 1 ano e 6 meses, enquanto os outros magistrados decidiram por 14 anos de prisão.
No julgamento de Débora, além de propor a redução da pena e da multa da cabeleireira, Fux também defendeu a incompetência do STF para o julgamento originário do feito. Segundo o ministro, não existiu crime multitudinário, mas sim uma ação isolada da ré. Ele afirmou ainda que as provas obtidas pelo devido processo legal apontam apenas um crime e que a Polícia Federal não encontrou nada no celular de Débora “que indicasse envolvimento da ré com a imputada associação criminosa”.
Em outro julgamento, o de Jair Bolsonaro (PL), Fux também divergiu da maioria e votou pela absolvição completa do ex-presidente. Argumentou que não há provas sobre a formação de uma “organização criminosa”, supostamente liderada por Bolsonaro, com o objetivo de tentar um golpe de Estado.
O ministro ainda apontou o que considerou falhas no processo, como a incompetência do STF para julgar um ex-presidente, que não tem mais foro, e um “tsunami de dados” que, segundo ele, teria impedido as defesas de acessar todos os documentos em tempo hábil para o julgamento.
