Fachin apresenta 10 princípios de conduta para magistrados brasileiros
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Fachin apresenta 10 princípios de conduta para magistrados brasileiros

Ministro do STF defende autocontenção do Judiciário

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta segunda-feira (16) que o Judiciário deve exercer autocontenção e respeitar os limites estabelecidos pela Constituição. A declaração foi feita durante aula magna para estudantes de Direito do Centro Universitário de Brasília (Ceub).

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Durante o discurso, o ministro avaliou que o STF ampliou sua atuação institucional nas últimas décadas e defendeu que a contenção na atuação judicial não significa fraqueza, mas sim respeito à separação entre os Poderes.

Segundo Fachin, tribunais possuem autoridade para interpretar o direito, mas não podem agir como instâncias que concentram poder político. Para ele, reconhecer os limites institucionais é essencial para preservar o equilíbrio democrático.

Na palestra, o ministro também apresentou um conjunto de dez princípios que, em sua avaliação, devem orientar a conduta de juízes e juízas brasileiros. As diretrizes, segundo ele, estão alinhadas a normas já existentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a documentos internacionais sobre ética judicial.

Os 10 princípios destacados por Fachin

  1. Preservação da dignidade da jurisdição
    O magistrado deve atuar de forma a manter a honra, a dignidade e a independência da função judicial.
  2. Defesa da independência do Judiciário
    Cabe aos juízes proteger a autonomia institucional do Poder Judiciário.
  3. Liberdade de convicção
    A atividade jurisdicional deve ser exercida sem pressões externas, e o magistrado não deve se envolver em atividades político-partidárias.
  4. Imparcialidade
    Juízes devem evitar comportamentos que indiquem favoritismo, predisposição ou preconceito.
  5. Prudência em manifestações públicas
    Magistrados devem agir com reserva ao comentar processos em andamento ou casos que possam chegar ao seu julgamento.
  6. Integridade na vida pública e privada
    O comportamento do juiz deve ser irrepreensível tanto no exercício da função quanto fora dela.
  7. Rejeição a benefícios ou vantagens
    É vedado aceitar presentes, favores ou qualquer tipo de vantagem de pessoas interessadas em processos judiciais.
  8. Urbanidade no trato com todos
    O magistrado deve manter postura respeitosa e cordial no relacionamento com as partes e demais envolvidos.
  9. Dever de confidencialidade
    Informações obtidas em razão da função judicial devem ser preservadas em sigilo.
  10. Aperfeiçoamento contínuo
    Juízes devem buscar constante atualização técnica e científica para aprimorar o exercício da função.

Código de ética e limites institucionais

A apresentação dos princípios ocorre em meio às discussões no STF sobre a elaboração de um Código de Ética para os ministros da Corte, iniciativa defendida por Fachin durante sua gestão à frente do tribunal.

O presidente do STF também afirmou que o Judiciário deve evitar ampliar excessivamente sua atuação em disputas políticas ou institucionais. Para ele, decisões que concentram poder nos tribunais podem, a longo prazo, causar impactos negativos semelhantes aos problemas que pretendem solucionar.

Debate sobre remuneração

Em reunião recente com presidentes de tribunais de todo o país, Fachin também abordou a questão da remuneração da magistratura. Na ocasião, criticou a existência de benefícios adicionais conhecidos como “penduricalhos” e defendeu maior transparência na composição dos salários.

Segundo o ministro, juízes precisam ter remuneração adequada e proteção contra perdas inflacionárias, mas os pagamentos devem estar claramente fundamentados no texto constitucional.

Fachin afirmou ainda que decisões judiciais precisam ser amplamente justificadas e transparentes, uma vez que magistrados não são eleitos, mas fundamentam suas escolhas na lei e na Constituição.

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