Mineradoras veem reforço à soberania, enquanto municípios dizem que processos continuam
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta segunda-feira (18), que decisões judiciais e atos administrativos de governos estrangeiros não produzem efeitos no Brasil sem homologação judicial. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino na ADPF 1178, atinge diretamente municípios que tentavam buscar reparação pelo desastre de Mariana (MG) em tribunais da Inglaterra e da Holanda.
“Decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”, afirmou Dino no despacho.
Segundo o ministro, “qualquer violação constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.
Em novo despacho, nesta manhã Dino esclareceu que a decisão não se aplica a tribunais internacionais cuja jurisdição o Brasil tenha reconhecido, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nestes casos, as decisões produzem efeitos imediatos no país, sem necessidade de homologação. O ministro destacou que a limitação atinge apenas tribunais estrangeiros — como cortes supremas de outros países — que pretendam impor decisões no Brasil.
O esclarecimento reforça que cortes internacionais (como o TPI e a Corte IDH) e tribunais estrangeiros não se confundem, mantendo íntegra a decisão de 18 de agosto. Para os municípios, a restrição segue valendo: eles estão impedidos de propor novas ações diretamente em tribunais de outros países.
Mineradoras e municípios tiveram leituras distintas da decisão.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) declarou que a medida é “plenamente aderente à legislação brasileira” e fortalece a soberania nacional, respeita o pacto federativo e reforça a competência da Justiça brasileira.
Para a entidade, a tramitação de pedidos indenizatórios dentro do país garante segurança jurídica, evita decisões conflitantes e permite coordenação entre Judiciário, Ministério Público e órgãos ambientais. “A decisão do ministro Dino, ao fixar que atos estrangeiros não têm eficácia automática no território nacional, reforça esse caminho institucional”, disse o Ibram.
Já o escritório Pogust Goodhead, que representa municípios e vítimas em cortes internacionais, afirmou que a determinação não afeta processos já em andamento na Inglaterra e na Holanda, aplicando-se apenas a novas ações de entes públicos. O escritório destacou que a decisão “não discute o mérito da ADPF 1178 nem impacta os contratos existentes com advogados internacionais”.
Segundo a banca, as ações individuais das vítimas prosseguem normalmente, garantindo a continuidade dos pleitos de reparação.
O caso teve origem em uma medida cautelar da Justiça britânica, que havia determinado que o Ibram retirasse pedidos ao STF sob alegação de que poderiam prejudicar o direito de municípios a julgamento justo no Reino Unido. Dino rechaçou a eficácia da decisão estrangeira no Brasil.
O ministro alertou que há “altíssimo risco de demandas patrocinadas por entes subnacionais em tribunais estrangeiros servirem de veículo ou pretexto para sanções e medidas contra o patrimônio nacional”.
Além disso, Dino convocou audiência pública para ouvir prefeitos e demais interessados antes do julgamento de mérito da ADPF 1178.
No Brasil, o STF homologou um acordo de R$ 170 bilhões entre Samarco, Vale, BHP Billiton, União, estados e comunidades atingidas pelo desastre de Mariana.
No exterior, as ações contra a BHP — empresa anglo-australiana controladora da Samarco ao lado da Vale — ainda podem alcançar R$ 260 bilhões em indenizações.
Veja alguns pontos-chave da decisão de Dino:
- Municípios ficam impedidos de propor novas ações em tribunais estrangeiros.
- Decisões e atos estrangeiros não têm validade automática no Brasil.
- Processos e contratos já firmados poderão ser analisados pelo STF caso haja questionamentos.
- Medida tem efeito erga omnes e vinculante, atingindo todos os entes federativos.
- Esclarecimento: decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil continuam válidas e de cumprimento obrigatório.
Este site fez contato com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) mas ainda não obteve resposta.
