Relator acata emenda que fixa tipos proibidos em lei, não por decreto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que endurece as punições para porte, posse e disparo com armas de fogo de uso restrito, como fuzis e armamentos militares. A proposta, que segue agora para o Senado, eleva a pena mínima de 4 para 6 anos de prisão, mantendo o teto de 12 anos.
Além disso, o texto aumenta a pena para disparos em locais habitados ou vias públicas com armas restritas, passando de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A proposta gerou reação da oposição, especialmente por, na versão inicial, permitir que a definição do que é uma arma de uso proibido ficasse a cargo de decretos do Executivo. O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) alertou que isso daria ao governo Lula poder para reclassificar calibres legalmente possuídos por cidadãos:
“O objetivo é punitivista sim, mas do público errado”, disse.
Capitão Alden (PL-BA) também criticou a medida, defendendo os brasileiros que possuem armas de forma legal.
Diante da pressão, o relator Max Lemos (PDT-RJ) acolheu uma emenda do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) que define em lei quais armas e munições são consideradas proibidas, incluindo munições incendiárias ou químicas, armas dissimuladas e aquelas já descritas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Segundo Lemos, a medida não afeta os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) devidamente registrados.
“Estamos protegendo e valorizando os CACs ao endurecer contra o uso criminoso das armas”, afirmou.
