A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou há pouco o PL 3.272/2024, que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres com mais de 18 anos que estejam sob medida protetiva de urgência.
As medidas protetivas de urgência são ações judiciais ou administrativas previstas na Lei Maria da Penha, adotadas para resguardar pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar.
De autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT) e relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o projeto permite que mulheres a partir de 18 anos nessas condições possam adquirir, possuir e portar armas de fogo — desde que cumpram os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e psicológica para o manuseio do armamento.
Para os demais casos, a idade mínima para o porte de armas permanece em 25 anos, conforme sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acolhida por Malta.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa.
