A defesa de Débora Rodrigues dos Santos disse há pouco que recorrerá da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria de votos, a condenou a 14 anos de prisão.
Além da pena de reclusão, a cabeleireira deverá pagar uma multa de R$ 50 mil por participação nos atos, além de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, junto com outros envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.
Em nota, o advogado Hélio Júnior argumenta que “a condenação, baseada em premissas que desconsideram a ausência de provas individualizadas, será objeto de recurso oportuno, tendo em vista que não se comprovou qualquer conduta violenta ou adesão voluntária a atos de vandalismo ou golpe de Estado”.
“A única conduta admitida e comprovada pela ré foi a inscrição da frase ‘Perdeu, Mané!’ com batom sobre a estátua ‘A Justiça'”, destaca Júnior.
A defesa também abordou na nota o voto do ministro Luiz Fux, que foi contrário à condenação pelos crimes mais graves e sugeriu uma pena de 1 ano e 6 meses. Para o advogado de Débora, o voto do magistrado “reforça a existência de dúvidas reais quanto à autoria e à extensão da conduta imputada. Sua posição é clara ao afirmar que não há elementos técnicos que justifiquem a pena imposta pela maioria da Turma”.
“Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual acesso às instâncias internacionais, se necessário”, conclui a defesa.
Confira a íntegra da nota:
“A defesa de Débora Rodrigues dos Santos informa que irá recorrer da decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria de votos, decidiu pela condenação da ré.
A condenação, baseada em premissas que desconsideram a ausência de provas individualizadas, será objeto de recurso oportuno, tendo em vista que não se comprovou qualquer conduta violenta ou adesão voluntária a atos de vandalismo ou golpe de Estado. A única conduta admitida e comprovada pela ré foi a inscrição da frase “Perdeu, Mané!” com batom sobre a estátua “A Justiça”.
O voto do Ministro Luiz Fux, em sentido contrário à condenação pelos crimes mais graves, reforça a existência de dúvidas reais quanto à autoria e à extensão da conduta imputada. Sua posição é clara ao afirmar que não há elementos técnicos que justifiquem a pena imposta pela maioria da Turma.
A defesa reafirma seu compromisso com o devido processo legal, com a ampla defesa e com a busca pela justiça real, que não pode se dobrar a narrativas ou a generalizações. Débora Rodrigues está presa há mais de dois anos, sem provas de que tenha cometido qualquer ato de violência ou atentado à democracia.
Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual acesso às instâncias internacionais, se necessário
Brasília, 25 de abril de 2025.
Dr. Hélio Júnior
Advogado de Débora Rodrigues dos Santos”.