Advogados citam voto de Fux e alegam que ex-presidente interrompeu qualquer ação
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso de 85 páginas em que pede o reconhecimento da “desistência voluntária” em relação ao suposto plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (27) e será analisado pela Primeira Turma, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Os advogados citam seis vezes o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro no julgamento. Segundo a defesa, o acórdão da Primeira Turma tem “omissões, contradições e imprecisões” e não considerou provas que mostrariam que o ex-presidente “não prosseguiu com o suposto percurso da empreitada golpista”.
O documento sustenta que Bolsonaro adotou postura pública inversa, “desautorizando e desestimulando manifestações impulsivas de seus apoiadores” e não interferiu nos comandos das Forças Armadas. Os advogados afirmam ainda que o tribunal analisou de forma superficial a tese da “desistência voluntária”, prevista no artigo 15 do Código Penal, segundo o qual o agente que desiste de prosseguir com o crime não pode ser punido pela tentativa.
A peça aponta oito omissões no acórdão, incluindo:
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ausência de exame sobre a relação do caso com os atos de 8 de janeiro;
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uso da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid;
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divergências entre as provas e as conclusões da Turma;
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e falta de análise técnica sobre a unificação dos crimes atribuídos ao ex-presidente.
Os advogados também pedem que as acusações de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito sejam tratadas como um único delito, argumentando que ambas têm o mesmo objetivo jurídico. Caso o pedido seja aceito, a pena imposta a Bolsonaro — de 27 anos e 3 meses de prisão — pode ser reduzida em mais de seis anos.
O recurso também alega cerceamento de defesa e excesso acusatório, sustentando que o processo foi conduzido de maneira que prejudicou a análise equilibrada das provas.
A defesa reforça o voto de Luiz Fux, que considerou não haver elementos suficientes para a condenação e defendeu que o ex-presidente “abandonou qualquer conduta voltada à consumação de um golpe” após o resultado eleitoral.
Além de Bolsonaro, outros sete condenados no mesmo processo também apresentaram embargos de declaração. O tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi o único que não recorreu, por ter firmado acordo de colaboração premiada e cumprir pena reduzida.
Ainda não há data para o julgamento do recurso, mas a expectativa é de tramitação rápida, uma vez que a Primeira Turma já concluiu a fase de instrução do caso.
