Com maioria, STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Com maioria, STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes

Foto: Fellipe Sampaio/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (12), às 14h30, o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais. A Corte já formou maioria pela responsabilização, com placar de 6 a 1. No entanto, os critérios de aplicação ainda não foram definidos.

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A última sessão terminou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Mendes sugeriu quatro regimes de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre o conteúdo:

Residual: aplicável a crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos;

Geral: segue o artigo 21, responsabilizando a plataforma após notificação por não remover conteúdo ilícito;

Presunção: voltado para anúncios e impulsionamento pago;

Especial: prevê responsabilização solidária se a plataforma não remover imediatamente conteúdos com crimes graves.

A sessão desta quinta começa com o voto do ministro Edson Fachin. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o resultado não será proclamado nesta semana, devido à ausência da ministra Cármen Lúcia e ao pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Barroso declarou que está “tabulando todos os votos” para identificar pontos de convergência e divergência.

Votos apresentados até agora

O ministro Flávio Dino defendeu a responsabilização nos termos do artigo 21 do Marco Civil. Segundo ele, o artigo 19 deve ser aplicado apenas a crimes contra a honra. Dino propôs que provedores respondam civilmente por:

  • Conteúdos de perfis anônimos ou falsos, incluindo bots;
  • Anúncios pagos e postagens patrocinadas com ilicitudes;
  • Crimes contra crianças, terrorismo, suicídio e apologia à violência contra o Estado.

Cristiano Zanin também considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Propôs novo regime até que o Congresso legisle. Entre os pontos sugeridos:

  • Aplicação do artigo 19 apenas a provedores neutros ou conteúdos não criminosos;
  • Ampliação do artigo 21 para casos de promoção ativa de conteúdos ilegais;
  • Responsabilidade em casos de omissão na verificação da ilicitude;
  • Remoção obrigatória de conteúdos como perfis falsos e contas invadidas;
  • Presunção de responsabilidade em conteúdos patrocinados, salvo diligência comprovada.

Zanin ainda sugeriu que plataformas criem, em até 180 dias, entidade de autorregulação voltada à inteligência artificial e moderação. As novas regras valeriam apenas para casos futuros.

Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores dos casos concretos, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. Barroso apresentou solução intermediária: mantém exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra, mas admite responsabilização direta para crimes como pornografia infantil e incitação à violência.

Único voto contrário

O ministro André Mendonça diverge da maioria. Considerou o artigo 19 integralmente constitucional e defendeu que eventuais mudanças devem partir do Congresso. Criticou o que chamou de “ativismo judicial” e propôs a “autorregulação regulada”: as plataformas devem adotar mecanismos internos de moderação, com fiscalização estatal, mas sem responsabilização direta pelo conteúdo de terceiros.

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