O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (12), às 14h30, o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais. A Corte já formou maioria pela responsabilização, com placar de 6 a 1. No entanto, os critérios de aplicação ainda não foram definidos.
A última sessão terminou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Mendes sugeriu quatro regimes de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre o conteúdo:
Residual: aplicável a crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos;
Geral: segue o artigo 21, responsabilizando a plataforma após notificação por não remover conteúdo ilícito;
Presunção: voltado para anúncios e impulsionamento pago;
Especial: prevê responsabilização solidária se a plataforma não remover imediatamente conteúdos com crimes graves.
A sessão desta quinta começa com o voto do ministro Edson Fachin. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o resultado não será proclamado nesta semana, devido à ausência da ministra Cármen Lúcia e ao pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Barroso declarou que está “tabulando todos os votos” para identificar pontos de convergência e divergência.
Votos apresentados até agora
O ministro Flávio Dino defendeu a responsabilização nos termos do artigo 21 do Marco Civil. Segundo ele, o artigo 19 deve ser aplicado apenas a crimes contra a honra. Dino propôs que provedores respondam civilmente por:
- Conteúdos de perfis anônimos ou falsos, incluindo bots;
- Anúncios pagos e postagens patrocinadas com ilicitudes;
- Crimes contra crianças, terrorismo, suicídio e apologia à violência contra o Estado.
Cristiano Zanin também considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Propôs novo regime até que o Congresso legisle. Entre os pontos sugeridos:
- Aplicação do artigo 19 apenas a provedores neutros ou conteúdos não criminosos;
- Ampliação do artigo 21 para casos de promoção ativa de conteúdos ilegais;
- Responsabilidade em casos de omissão na verificação da ilicitude;
- Remoção obrigatória de conteúdos como perfis falsos e contas invadidas;
- Presunção de responsabilidade em conteúdos patrocinados, salvo diligência comprovada.
Zanin ainda sugeriu que plataformas criem, em até 180 dias, entidade de autorregulação voltada à inteligência artificial e moderação. As novas regras valeriam apenas para casos futuros.
Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores dos casos concretos, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. Barroso apresentou solução intermediária: mantém exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra, mas admite responsabilização direta para crimes como pornografia infantil e incitação à violência.
Único voto contrário
O ministro André Mendonça diverge da maioria. Considerou o artigo 19 integralmente constitucional e defendeu que eventuais mudanças devem partir do Congresso. Criticou o que chamou de “ativismo judicial” e propôs a “autorregulação regulada”: as plataformas devem adotar mecanismos internos de moderação, com fiscalização estatal, mas sem responsabilização direta pelo conteúdo de terceiros.
