O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Mato Grosso do Sul, após constatar irregularidades na libertação de Gérson Palermo, o “Pigmeu”, chefe regional do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A punição, prevista como a mais severa no âmbito da magistratura, permite que o magistrado continue recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas o impede de exercer qualquer função judicial.
O episódio ocorreu em 21 de abril de 2020, durante plantão judicial no feriado de Tiradentes. Maran concedeu a prisão domiciliar a Palermo, condenado a 126 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e pelo sequestro de um avião em 2000. O benefício previa o uso de tornozeleira eletrônica, mas o criminoso conseguiu escapar apenas oito horas após deixar o presídio de segurança máxima de Campo Grande.
A decisão foi motivada por um pedido da defesa do traficante, que alegava problemas de saúde durante a pandemia de Covid-19, sem apresentar laudo médico que comprovasse o estado de saúde de Palermo. Além disso, o CNJ destacou que o desembargador teria analisado o habeas corpus de 208 páginas em apenas 40 minutos, comprometendo a cautela e a prudência exigidas pelo cargo.
“Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, ao ressaltar a gravidade do caso e a notoriedade criminal do beneficiário da liminar.
Investigações e antecedentes
O desembargador Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, já havia sido alvo de investigação da Polícia Federal em 2024, no âmbito de um esquema de venda de sentenças que envolvia outros magistrados, um conselheiro do Tribunal de Contas e um advogado.
Na ocasião, a PF apurou corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com indícios de que Maran teria ocultado valores provenientes de propinas por meio da compra de gado. Apesar das conclusões do inquérito, não houve punição criminal até o momento.
O caso também levou ao afastamento temporário do desembargador das funções, com proibição de entrar nas sedes do tribunal, mas ele retornou ao cargo ainda em 2024 por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Consequências e encaminhamentos
A aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ será acompanhada pelo envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, que poderá propor ação para a cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios de Maran.
O relator Schoucair enfatizou que o episódio configura desvirtuamento da função jurisdicional: “Não se trata de punir um magistrado por decidir, mas de um caso absolutamente singular, que envolve concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório sem qualquer prova nos autos”, afirmou.
Ele também apontou indícios de terceirização indevida de decisões e movimentações financeiras incompatíveis com a renda do desembargador, reforçando a gravidade da conduta.
