O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou a retirada do ar de vídeo publicado no site Plantão Brasil e no YouTube que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, à prática de crimes como lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e ligação com o PCC.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) em caráter liminar, após representação apresentada pelo PL. Nunes Marques determinou prazo de 24h para a remoção do conteúdo e proibiu o responsável pelas publicações, o influencer petista Thiago dos Reis Pereira dos Santos, de republicar ou divulgar o material, sob pena de multa.
O ministro do TSE também ordenou que o YouTube seja comunicado para cumprir a decisão. A medida vale ainda para eventuais reproduções idênticas do vídeo que tentem driblar os mecanismos de identificação da plataforma.
Na ação, o PL afirmou que o conteúdo apresenta como fatos confirmados acusações criminais contra Flávio sem respaldo em investigações ou decisões judiciais. Segundo o partido, o vídeo, publicado em 26 de junho, alcançou cerca de 152 mil visualizações em cinco dias, além de 25 mil curtidas e mais de mil comentários.
Ao analisar o caso, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão tem papel central no debate político e que a Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção, especialmente em manifestações contra agentes públicos e pré-candidatos.
O ministro ressaltou, porém, que essa proteção não alcança conteúdos que atribuam crimes como fatos comprovados ou divulguem informações consideradas falsas.
Segundo a decisão, o vídeo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir, de forma categórica, a Flávio Bolsonaro a prática de crimes patrimoniais e supostos vínculos com organização criminosa sem a existência de decisão judicial, indiciamento ou denúncia que sustentem as afirmações.
Nunes Marques afirmou ainda que a investigação mencionada no vídeo envolve, até o momento, terceiros ligados à produtora do filme Dark Horse, e não o senador.
O material, segundo o ministro do TSE, divulga fatos “notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de dano à integridade do processo eleitoral”.
“O conteúdo impugnado permanece disponível nas plataformas indicadas e, em apenas cinco dias de veiculação, alcançou expressivo número de visualizações, curtidas e comentários, circunstância que evidencia potencial concreto de induzir o eleitorado a erro em momento de pré-campanha, quando a formação da opinião pública sobre os pré-candidatos se revela particularmente sensível”, completou.