Chemim: 'Decisão de Moraes é tecnicamente deficiente' - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Chemim: ‘Decisão de Moraes é tecnicamente deficiente’

Alexandre de Moraes determinou início da pena de 14 anos da “Débora do Batom” após rejeição de recursos no STF
Alexandre de Moraes determinou início da pena de 14 anos da “Débora do Batom” após rejeição de recursos no STF

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Por Claudio Dantas

Doutor em direito de Estado e procurador de Justiça, Rodrigo Chemim escreveu um duro artigo sobre o voto de Alexandre de Moraes no caso de Débora Rodrigues, a cabeleireira acusada de golpe de Estado por pintar a estátua da Justiça com batom. “A decisão apresenta tamanha deficiência técnica que torna difícil até organizar uma análise crítica”, diz, em artigo no Poder360. “Causa perplexidade a insistência em qualificar os atos como tentativa de golpe de Estado.”

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“Sem qualquer prova, o ministro presumiu que, por estar presente, Débora teria conhecimento e concordância com os atos violentos cometidos por terceiros. Mais grave: considerou que essa simples presença indicaria sua participação em associação criminosa, sem apontar qualquer evidência concreta nesse sentido.”

Para o procurador, há erros técnicos gritantes ao interpretar o concurso de crimes e ao aplicar a dosimetria, inclusive utilizando a própria imputação do crime como justificativa para agravar a pena-base, “o que fere o princípio da legalidade e da individualização da pena”. Moraes classifica a conduta social da ré como negativa, com base no mesmo argumento de associação criminosa!

“Sob qualquer ângulo que se analise, o voto que propõe a condenação de Débora a 14 anos não se sustenta. A pena correta seria de 3 meses de prestação de serviços à comunidade. Ela já está presa preventivamente há 2 anos. Para quem se preza como estudioso do direito penal é surreal isso tudo.”

O procurador ressalta ainda que “não há uma mínima prova citada na decisão que dica que ela se associou a outras pessoas com o propósito, permanente e estável, de praticar crimes”. “Chega-se ao ponto de a decisão utilizar como indício de culpa o fato de a Polícia Federal não ter encontrado mensagens no celular de Débora relativas ao período das manifestações.”

É surreal tudo isso!

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