A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta de emenda à Constituição que elimina a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e integrantes do Ministério Público. A medida altera o modelo atual, que permite o afastamento com manutenção de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
De autoria do hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, a proposta tramita desde 2024 e foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário, em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis.
A PEC estabelece que, em casos de infrações graves que configurem crime, a penalidade deverá ser a perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira. A aposentadoria como punição disciplinar passa a ser vedada nesses casos.
Além disso, a proposta fixa o prazo de até 30 dias para o ajuizamento de ação visando à perda do cargo. Durante esse período, caso a infração seja reconhecida administrativamente, o agente público poderá ser afastado de suas funções e ter a remuneração suspensa até a decisão final.
Segundo a relatora, a mudança busca adequar as sanções à gravidade das condutas e fortalecer a confiança nas instituições.
“A proposta contribui para ampliar a credibilidade do sistema e assegurar punições proporcionais”, afirmou no parecer.
Ajustes no texto e garantias
A versão aprovada restringiu o alcance da medida em relação ao texto original. A vedação da aposentadoria compulsória foi mantida apenas para casos em que a falta disciplinar configure crime, e não para todas as infrações graves.
Outro ponto destacado durante a tramitação foi a preservação da vitaliciedade, garantia constitucional que assegura estabilidade a juízes e membros do Ministério Público. A relatora retirou trechos que poderiam alterar esse princípio, considerado essencial para a independência das funções.
O senador Sergio Moro (PL-PR) defendeu a proposta, mas ressaltou a necessidade de equilíbrio. Segundo ele, a demissão deve ser aplicada por órgão disciplinar, mas sua efetivação dependerá de decisão judicial, o que preserva as garantias institucionais.
Exclusão de militares
Trechos que incluíam militares no alcance da proposta foram retirados após aprovação de destaque apresentado pelo senador Hamilton Mourão. A versão inicial previa impedir a transferência para a inatividade como punição disciplinar e vedar o pagamento de pensão por morte ficta.
Parlamentares argumentaram que a medida poderia penalizar familiares. “É inadmissível que a família pague pelo erro do militar”, afirmou Mourão. Outros senadores também defenderam que o tema seja tratado em proposta específica.
Contexto e decisões recentes
A discussão ocorre em paralelo a mudanças recentes no entendimento institucional. Em março, o próprio Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a adotar a perda do cargo como punição máxima para magistrados em processos disciplinares.
Historicamente, a aposentadoria compulsória foi utilizada como sanção administrativa, prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Embora a Constituição tenha deixado de tratar do tema após a reforma da Previdência de 2019, a prática ainda segue regulamentada por normas infraconstitucionais.
Com a aprovação na CCJ, a proposta avança para análise do plenário, onde poderá consolidar uma mudança estrutural no regime disciplinar das carreiras jurídicas no país.
