Devedor contumaz terá restrições a benefícios fiscais e licitações
A Câmara aprovou projeto que endurece punições para “devedores contumazes” de impostos. Foram 436 votos a favor e apenas dois votos contra. 74 deputados estavam ausentes. A proposta, aprovada na noite de ontem (09), segue agora para sanção presidencial.
O PLP foi aprovado pelo Senado ainda no começo de setembro, logo após a deflagração da Operação Carbono Oculto, da PF, que revelou esquema de fraudes no mercado de combustíveis e vínculos desse setor com o grupo narcoterrorista PCC.
Relator escolhido por Hugo Motta, Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) decidiu manter integralmente o texto do Senado. O projeto enquadra como devedor contumaz o contribuinte que utiliza a inadimplência reiterada e injustificada como estratégia de negócio.
Pelo texto, serão classificados nessa categoria, em nível federal, os contribuintes com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios terão critérios próprios.
Entre as penalidades previstas estão a proibição de acessar benefícios fiscais, de participar de licitações e de solicitar ou prosseguir com recuperação judicial. A proposta também permite tornar inapta a inscrição da empresa no CNPJ e autoriza a abertura de processo específico para cobrança tributária no âmbito federal.
O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), afirmou que dados da Receita indicam a existência de 1,2 mil CNPJs nessa situação, somando R$ 200 bilhões em dívidas acumuladas na última década.
O texto também cria mecanismos de estímulo a bons pagadores, como acesso a canais simplificados de atendimento, flexibilização de regras de garantias e execução fiscal somente após o trânsito em julgado.
