A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira (24) a primeira relação de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa marca o início da fase de publicidade da nova norma e tem como foco coibir a inadimplência considerada estruturada e recorrente.
Segundo o órgão, os primeiros casos identificados estão concentrados no setor fumageiro, com empresas produtoras de fumo e tabaco que acumulam débitos superiores a R$ 25 bilhões. A atuação, no entanto, já foi ampliada para o setor de combustíveis, onde as dívidas ultrapassam R$ 30,6 bilhões quando somados dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A classificação de devedor contumaz é aplicada a contribuintes com inadimplência reiterada, relevante e sem justificativa econômica plausível. Antes da inclusão na lista, as empresas foram notificadas e tiveram prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa. Aqueles que não se manifestaram foram considerados revéis e enquadrados formalmente.
Pelas regras da nova legislação, são enquadradas as empresas que possuem dívidas tributárias elevadas, em geral acima de R$ 15 milhões, valores superiores ao patrimônio declarado e histórico de inadimplência repetida ao longo de períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
Com a inclusão na lista, os contribuintes passam a sofrer uma série de restrições, como impedimento de acessar benefícios fiscais, participar de licitações públicas, aderir a programas de regularização tributária e, em alguns casos, atuar em processos de recuperação judicial. Também pode haver suspensão de registros fiscais e perda de benefícios obtidos em programas de conformidade.
A Receita destaca que a medida não tem como alvo empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas sim casos em que o não pagamento de tributos é usado de forma recorrente como estratégia de negócio, gerando distorções de concorrência no mercado.
O órgão também informou que foi criada uma plataforma específica para reunir informações sobre os critérios de enquadramento, etapas do processo e possibilidades de regularização. Entre as alternativas previstas estão o pagamento integral das dívidas, parcelamento, apresentação de provas de regularidade ou contestação administrativa da classificação.
A legislação prevê ainda exceções, como dívidas já parceladas e adimplentes, valores com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou administrativa e casos de empresas afetadas por calamidades ou crises comprovadas. Juros e multas não entram no cálculo principal utilizado para definir o enquadramento.
